As execuções equivalem a aproximadamente 53% dos processos pendentes no Poder Judiciário, conforme dados do Relatório Justiça em Números 2021, da lavra do Conselho Nacional de Justiça. Sobre as execuções, assinale a afirmativa correta.
- A)É possível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência da extinção da execução fiscal pelo acolhimento de exceção de pré-executividade, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Certa: o STJ admite honorários contra a Fazenda quando a exceção de pré-executividade é acolhida e a execução fiscal é extinta.
- B)Há conexão entre ação de conhecimento e execução de título extrajudicial relativa ao mesmo ato jurídico. Por força da conexão, os processos serão reunidos para decisão conjunta, mesmo se um deles já houver sido sentenciado.
Errada: até pode haver conexão, mas não há reunião obrigatória dos processos se um deles já foi sentenciado.
- C)São considerados títulos executivos extrajudiciais, entre outros, o crédito decorrente de foro e laudêmio, o contrato de seguro de vida em caso de morte, a letra de câmbio, a nota promissória e a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza.
Errada: a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial é título executivo judicial, não extrajudicial.
- D)O cumprimento provisório de sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo exige caução suficiente e idônea para levantamento de depósito em dinheiro, independentemente da natureza do crédito em jogo.
Errada: no cumprimento provisório, a caução não é exigida de forma absoluta, pois há hipóteses legais de dispensa no CPC.
- E)Embora possível na fase de conhecimento, a citação por hora certa é vedada no processo de execução fundado em título extrajudicial.
Errada: a citação por hora certa é admitida também na execução fundada em título extrajudicial.
Gabarito: A
Execução é a fase em que o processo deixa de “pedir” e passa a “cobrar”. No CPC, os títulos executivos extrajudiciais estão no art. 784, e é ali que você encontra uma lista bem objetiva do que pode ser executado diretamente, sem antes virar sentença. Entre eles, aparecem a letra de câmbio, a nota promissória, o contrato de seguro de vida em caso de morte e o crédito decorrente de foro e laudêmio, por exemplo. A alternativa A está correta porque, quando a exceção de pré-executividade é acolhida e a execução fiscal é extinta, pode haver condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios. O STJ consolidou esse entendimento com base no princípio da causalidade: quem deu causa ao processo ou à sua continuidade arca com os honorários. Ou seja, não basta dizer “era Fazenda, então nunca paga honorários” - isso não cola. Já no cumprimento provisório de sentença, a lógica é de risco controlado, mas não liberou geral. O art. 520, IV, do CPC exige caução para levantamento de depósito em dinheiro e para atos de alienação, salvo hipóteses legais de dispensa previstas no art. 521. Então, não é correto dizer que a caução é sempre exigida, independentemente da natureza do crédito. Também é importante lembrar que a citação por hora certa pode sim aparecer na execução de título extrajudicial. E, quando há conexão, a reunião dos processos não ocorre se um deles já tiver sido sentenciado, justamente para evitar bagunça processual de última hora.