Caio ajuizou ação em face de Tício, residente em local conhecido, porém em país estrangeiro, pleiteando a sua condenação a lhe pagar determinada dívida contratual. Também foi requerida na petição inicial a citação do réu pela via editalícia, sob o argumento de que, embora o país onde ele residia cumprisse carta rogatória, essa providência poderia violar a garantia da duração razoável do processo, de modo que se deveria considerar o citando em lugar inacessível. Acolhendo a alegação autoral, o juiz da causa determinou a citação por edital de Tício, que, após transcorrido o prazo legal, não apresentou contestação. Na sequência, o magistrado decretou a revelia do réu e, invocando a presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial, proferiu sentença em que acolhia o pleito de Caio, a qual, à míngua de interposição de qualquer recurso, transitou em julgado. Retornando em definitivo ao Brasil, Tício descobriu, ao acaso, a existência do processo instaurado em seu desfavor, constatando, também, que Caio acabara de protocolizar petição em que requeria o cumprimento da sentença. Nesse cenário, é correto afirmar que:
- A)o juiz, ao decretar a revelia do réu, deveria ter-lhe nomeado curador especial, ao qual seria vedado arguir a preliminar de nulidade de citação, embora podendo, no mérito, contestar por negação geral;
Errada, porque o curador especial pode, sim, arguir nulidade de citação, e a defesa por negativa geral não impede essa preliminar.
- B)o juiz, ao decretar a revelia do réu, deveria ter-lhe nomeado curador especial, que poderia arguir a preliminar de nulidade de citação, tendo o ônus, já no mérito, de impugnar especificadamente os fatos narrados na inicial;
Errada, porque o curador especial não fica obrigado a impugnar especificamente os fatos; ele pode fazer defesa por negativa geral.
- C)a citação por edital efetivada foi válida, embora o juiz devesse ter determinado a intimação do autor para especificar as provas que ainda pretendesse ver produzidas, diante da presunção relativa de veracidade resultante da revelia;
Errada, porque a citação por edital não era válida nesse contexto, já que havia endereço conhecido no exterior e cabia citação por carta rogatória.
- D)o réu poderá se valer da ação impugnativa autônoma da reclamação, arguindo a configuração de vício transrescisório, sendo competente para processá-la e julgá-la o próprio órgão de primeira instância;
Errada, porque a via adequada não é reclamação, mas impugnação ao cumprimento de sentença; além disso, não se trata de competência do juízo de primeiro grau por esse fundamento.
- E)o réu poderá, sem a necessidade de indicar bens à constrição judicial, protocolizar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, sendo-lhe lícito arguir a nulidade da citação editalícia.
Certa, porque a nulidade da citação pode ser arguida em impugnação ao cumprimento de sentença, sem necessidade de indicar bens à constrição judicial.
Gabarito: E
E aqui vem a parte prática da prova: para alegar nulidade de citação na impugnação, o executado nao precisa garantir o juízo nem indicar bens à penhora. A impugnação ao cumprimento de sentença não depende, em regra, de constrição prévia; a garantia só ganha relevância para efeito de efeito suspensivo, não para o simples manejo da defesa. Por isso, a alternativa E está correta.