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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

A escola Aprender Sorrindo Ltda. firmou contrato de prestação de serviços de limpeza com a empresa Limpinho Limpeza Ltda. O aludido contrato possuía cláusula autorizando a rescisão contratual por qualquer das partes, mediante notificação prévia, devendo a parte que pretende rescindir efetuar o pagamento da cláusula penal, de acordo com determinada métrica de cálculo. Após o envio da notificação de rescisão por parte da escola Aprender Sorrindo Ltda., a empresa Limpinho Limpeza Ltda. se recusou a aceitar o pagamento da cláusula penal, por entender que a escola não observou a métrica contratual. Diante dessa situação jurídica, é correto afirmar que:

Gabarito: E

A consignação em pagamento serve para o devedor se livrar da obrigação quando o credor cria obstáculo injusto ao recebimento. No CPC, ela pode ser usada tanto quando há recusa do credor em receber quanto quando existe dúvida sobre quem deve receber ou sobre o valor devido. A lógica é simples: quem quer pagar não pode ficar refém de quem não quer receber, nem de um valor mal calculado. No caso da questão, a discussão não é só "paguei ou não paguei". A empresa credora entende que a escola calculou errado a cláusula penal. Isso é típico de consignação com controvérsia sobre a integralidade do depósito. O procedimento está nos arts. 539 a 549 do CPC, e a defesa do réu pode alegar justamente a insuficiência do depósito. O ponto decisivo está na alternativa E: se a ação consignatória for julgada improcedente, o credor pode cobrar a diferença nos próprios autos, ainda que seja preciso liquidar antes o valor exato. Isso decorre da regra do CPC segundo a qual a improcedência da consignação não encerra a discussão sobre a diferença eventualmente devida, permitindo a satisfação do saldo no mesmo processo. É uma solução econômica e prática, sem mandar todo mundo começar do zero. Por isso, a banca acertou ao cobrar a ideia de que a consignação não impede a cobrança do restante quando o depósito foi insuficiente. Em outras palavras: consignar não é "apostar no chute"; se o valor depositado estiver menor do que o devido, o saldo pode ser exigido depois, dentro do mesmo processo.

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