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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Ao ensejo de apontar o problema da oferta insuficiente de vagas em creches na Comarca de Goiânia (GO), o Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública em face do referido Município com o fito de assegurar a três crianças carentes menores de 6 anos o atendimento em creche municipal. Distribuída a uma das Varas de Fazenda Pública Municipal da Capital – juízo privativo reservado ao ente federativo arrolado no polo passivo –, a demanda se fundou no alegado direito público subjetivo de crianças menores de 6 anos ao atendimento em creche e pré-escola, conforme norma constitucional reproduzida no Art. 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990). Diante do caso hipotético assim formulado, à luz da Constituição da República de 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o membro do Parquet responsável pelo ajuizamento da ação:

Gabarito: D

A questão mistura três temas que a FGV adora colocar na mesma panela: legitimidade do Ministério Público, direito à educação infantil e competência judicial. Aqui, o ponto central é que crianças de até 5 anos têm direito público subjetivo ao atendimento em creche e pré-escola, previsto na Constituição (art. 208, IV) e reproduzido no ECA (art. 54, IV). Esse direito é exigível em juízo, ou seja, não é promessa vaga de campanha: pode ser cobrado do Poder Público quando houver omissão. O Ministério Público também pode ajuizar ação civil pública para proteger interesses difusos, coletivos e até individuais homogêneos de crianças e adolescentes, especialmente quando há relevância social do direito tutelado. A jurisprudência do STJ é firme nesse sentido. Então, a ideia de falta de legitimidade do MP não se sustenta aqui. Quanto à competência, o detalhe decisivo é que o ECA não manda tudo para o Juízo da Infância e da Juventude. O art. 148 do Estatuto reserva essa competência para hipóteses específicas, ligadas à proteção de situações de risco e outras previsões legais. Quando a ação é proposta contra Município para assegurar vaga em creche, a competência tende a ser da Vara da Fazenda Pública, por envolver ente público municipal no polo passivo e matéria fazendária/administrativa. Isso explica por que o juízo privativo da Fazenda Pública Municipal estava correto. Por isso, o gabarito é a letra D: o membro do Parquet acertou na legitimidade, acertou na existência e exigibilidade do direito à educação infantil, e errou apenas ao apontar o juízo errado. A banca quer que você perceba que nem toda demanda sobre criança vai automaticamente para a Vara da Infância e Juventude.

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