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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em ação de divórcio, o Ministério Público

Gabarito: B

Em ação de divórcio, o Ministério Público não entra automaticamente no processo só porque o tema é relevante ou porque mexe com estado civil. No CPC, a intervenção do MP é excepcional e acontece nas hipóteses legais, especialmente quando há interesse de incapazes, litígios coletivos, ou outras situações previstas em lei. O art. 178 do CPC é a chave: o MP atua quando houver interesse público ou social, interesse de incapaz, ou nas demais hipóteses legais. No caso específico da ação de divórcio, o art. 698 do CPC é ainda mais direto: o MP intervirá nas ações de família quando houver interesse de incapaz. Ou seja, se o casal é formado apenas por adultos capazes e não há filho incapaz nem outro incapaz com interesse protegido no processo, o MP não precisa atuar. A lógica aqui é simples: o processo é de família, mas nem toda ação de família vira caso de MP. Por isso, o gabarito é a letra B. A intervenção ministerial, nesse contexto, depende da presença de incapazes. Sem esse elemento, a atuação do MP não é obrigatória. É o tipo de detalhe que a FGV adora cobrar com cara de regra geral, mas é uma exceção bem específica. Em resumo: divórcio por si só não chama o MP para a festa. Quem convida mesmo é o interesse de incapazes, nos termos do CPC.

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