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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em razão de um acidente de trânsito de que lhe advieram lesões corporais, André ajuizou ação em face de Bruno, pleiteando a sua condenação a lhe pagar verba reparatória de danos morais, no montante de dez mil reais, e bem assim de verba ressarcitória de danos materiais, esta na quantia de quinze mil reais. Depois do juízo positivo de admissibilidade da demanda e da citação de Bruno, este, observando que o valor da causa atribuído na petição inicial foi de um mil reais, pretende impugná-lo, a fim de vê-lo majorado para o patamar de vinte e cinco mil reais. Nesse contexto, é correto afirmar que Bruno:

Gabarito: A

O valor da causa não é chute de carnaval: ele precisa refletir o proveito econômico buscado na ação. Pelo CPC, quando houver cumulação de pedidos, soma-se tudo para chegar ao valor da causa (art. 292, VI). Aqui, André pediu R$ 10 mil de danos morais mais R$ 15 mil de danos materiais, então o valor correto é R$ 25 mil. Se a parte autora atribui valor menor, a outra parte pode impugnar esse ponto em preliminar de contestação, nos termos do art. 293 do CPC. Ou seja: nada de incidente autônomo como era comum em provas mais antigas; a discussão foi deslocada para a própria contestação. Por isso, Bruno deve suscitar a questão na contestação, e o juiz deve acolher a impugnação, pois o valor de R$ 1 mil está incompatível com a soma dos pedidos formulados. A ideia é simples: o processo deve começar com as contas em ordem.

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