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Direito Processual Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Nos processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis, admite-se a seguinte espécie de intervenção de terceiros:

Gabarito: C

Nos Juizados Especiais Cíveis, a regra é simples: o processo deve ser rápido e sem “entradas de convidados”. Por isso, a Lei 9.099/95, no art. 10, veda a intervenção de terceiros e a assistência, com a ideia de manter o procedimento enxuto e funcional. Só que existe uma exceção que a prática forense e a jurisprudência passaram a admitir: o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ele está disciplinado nos arts. 133 a 137 do CPC e pode ser utilizado também no microssistema dos Juizados, porque não bagunça a lógica do rito e serve para alcançar o responsável patrimonial quando houver abuso da personalidade jurídica. Ou seja: entre as figuras clássicas de intervenção, elas ficam barradas no JEC. Mas o incidente de desconsideração entrou no jogo, e por isso o gabarito é a letra C. Em prova, a banca gosta justamente dessa diferença entre “intervenção de terceiros” em sentido clássico e um incidente processual que pode ser admitido por compatibilidade. Resumo mental útil: no Juizado, quase tudo que atrasa é malvisto; mas se a personalidade jurídica estiver sendo usada como escudo indevido, o CPC abre a porta para o incidente.

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