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Direito Processual Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

A empresa pública estadual Alfa, que exerce exclusivamente atividade econômica sem monopólio e com finalidade de lucro, foi condenada em processo judicial à obrigação de pagar a quantia de duzentos mil reais a João. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, os advogados da empresa pública Alfa pleitearam ao juízo a aplicação do regime de precatório, na forma do Art. 100, da Constituição da República de 1988, o que foi deferido. Inconformado, João recorreu da decisão. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, a decisão judicial recorrida:

Gabarito: A

O regime de precatório, previsto no art. 100 da Constituição, é a forma especial de pagamento das dívidas judiciais da Fazenda Pública. Só que nem toda entidade da administração indireta entra nessa fila VIP. O STF diferencia bem: quando a empresa estatal presta serviço público em regime típico de Estado, sem competição com particulares, pode haver incidência de precatório; mas, quando ela explora atividade econômica, em caráter concorrencial e com finalidade lucrativa, vale a lógica das empresas privadas, com execução direta. No caso da empresa pública estadual Alfa, a informação-chave é justamente essa: ela explora atividade econômica sem monopólio e com finalidade de lucro. Isso afasta o regime de precatório, porque a Constituição, no art. 173, § 1º, II, coloca essas empresas no mercado em condições semelhantes às dos particulares. Não faria sentido dar a elas o benefício do precatório, que existe para proteger o caixa público e o interesse coletivo ligado à atuação estatal típica. O STF tem entendimento consolidado de que empresas estatais exploradoras de atividade econômica não se submetem ao art. 100 da Constituição. Em outras palavras: se a estatal age como empresa mesmo, compete no mercado e busca lucro, ela responde como qualquer devedor privado. O credor não precisa ficar esperando a fila do orçamento público andar. Por isso, a decisão judicial recorrida deve ser reformada. O juízo errou ao aplicar o regime de precatório a uma empresa pública exploradora de atividade econômica em regime concorrencial.

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