Quanto às modalidades de intervenção de terceiro, assinale a opção INCORRETA:
- A)A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
Certa: na assistência simples, a atuação do assistente não impede a parte principal de dispor do direito discutido, nos termos do CPC.
- B)O assistente litisconsorcial, por possuir relação jurídica acessória ao seu assistido, não lhe é permitido recorrer da sentença sem que a parte a quem assiste o tenha feito.
Errada: o assistente litisconsorcial tem maior autonomia processual e pode recorrer independentemente da iniciativa da parte assistida.
- C)O juiz ou relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestarse, admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, na condição de amicus curiae, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
Certa: o CPC autoriza a admissão do amicus curiae por decisão irrecorrível, diante da relevância da matéria e da repercussão social da controvérsia.
- D)O Código de Processo Civil admite, como modalidade de intervenção de terceiros, o chamamento ao processo requerido pelo réu, do afiançado, na ação em que o fiador for réu; dos demais fiadores quando proposta a ação em face de um deles; ou dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
Certa: o enunciado reproduz corretamente as hipóteses legais do chamamento ao processo no CPC.
- E)A denunciação da lide pode ser promovida tanto pelo autor como pelo réu, devendo a citação do denunciado ser requerida, se feita pelo autor, na petição inicial ou, se realizada pelo réu, na contestação.
Certa: a denunciação da lide pode ser formulada por autor ou réu, conforme as regras do CPC, com o momento processual adequado em cada caso.
Gabarito: B
Na intervenção de terceiros, o CPC traz várias figuras que aparecem quando alguém entra no processo sem ser autor ou réu original. A lógica é simples: cada modalidade tem um efeito diferente sobre a autonomia de quem entra e sobre a relação com as partes principais. Por isso, não basta decorar o nome: voce precisa saber quem pode agir sozinho, quem depende da parte assistida e quem entra para discutir responsabilidade ou interesse jurídico. Na assistência, o terceiro ajuda uma das partes porque tem interesse jurídico em vencer a causa. Se for assistência simples, ele atua de forma auxiliar e não manda no processo, então a parte principal continua livre para reconhecer o pedido, desistir, renunciar ou transigir, como prevê o CPC. Já na assistência litisconsorcial, o assistente é tratado de modo mais forte, porque a relação jurídica discutida também o atinge diretamente. E aqui mora o erro da letra B: o assistente litisconsorcial não fica “preso” à inércia da parte assistida para recorrer. Pelo CPC, ele pode atuar com maior autonomia justamente porque a sentença também repercute sobre sua esfera jurídica. Ou seja, a frase inverte a lógica da assistência litisconsorcial e erra ao dizer que ele não pode recorrer se a parte assistida não tiver recorrido. As demais alternativas descrevem corretamente as hipóteses legais de amicus curiae, chamamento ao processo e denunciação da lide. Em prova, a FGV gosta de misturar conceitos parecidos e trocar a autonomia de uma modalidade pela limitação de outra, então vale ficar atento a isso.