No que se refere ao incidente de arguição de inconstitucionalidade, é correto afirmar que:
- A)pode ter por objeto leis e atos normativos federais, estaduais ou municipais;
Certa: o incidente pode recair sobre leis e atos normativos federais, estaduais ou municipais, nos termos do CPC.
- B)os órgãos fracionários podem suscitá-lo no exercício da competência recursal, mas não no da competência originária;
Errada: o incidente pode ser suscitado também em competência originária, não apenas na recursal.
- C)os acórdãos proferidos pelo Tribunal Pleno, ou Órgão Especial, são impugnáveis pelos recursos extraordinário e especial;
Errada: a decisão do Pleno ou Órgão Especial não é, em regra, impugnada por REsp e RE de forma automática como afirma a alternativa.
- D)os órgãos fracionários devem suscitá-lo quando concluem pela inconstitucionalidade ou pela constitucionalidade de uma lei;
Errada: o órgão fracionário suscita o incidente quando vai declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e não da forma genérica como a frase sugere.
- E)os órgãos fracionários não ficam vinculados à solução do Tribunal Pleno, ou Órgão Especial, para o tema constitucional.
Errada: os órgãos fracionários ficam vinculados à decisão do Pleno ou do Órgão Especial sobre a matéria constitucional.
Gabarito: A
O incidente de arguição de inconstitucionalidade aparece quando um órgão fracionário do tribunal percebe que, para decidir o caso, precisa enfrentar a validade de uma lei ou ato normativo. A ideia é simples: o colegiado menor não bate o martelo sozinho nesse ponto, ele leva a discussão para o Pleno ou para o Órgão Especial, conforme a regra do CPC e da Constituição. Pelo CPC, a questão pode envolver lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal. É por isso que a alternativa A está correta. O art. 948 do CPC trata justamente da arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, sem restringir a esfera federativa do ato impugnado. Depois que o Pleno ou Órgão Especial decide a questão constitucional, os órgãos fracionários ficam vinculados a essa solução no mesmo tribunal. Isso evita decisões contraditórias dentro da própria corte e dá unidade ao entendimento. A lógica aqui é de coerência interna do tribunal, não de “cada turma por si”. Em resumo: o incidente serve para concentrar a análise da constitucionalidade no órgão competente, e não para liberar o órgão fracionário para decidir como quiser. A banca costuma explorar justamente esses detalhes de competência e vinculação, então vale ficar atento ao texto do CPC e à função do Pleno/Órgão Especial nesse filtro constitucional.