A ação de consignação em pagamento é procedimento especial de jurisdição contenciosa. Sobre tal procedimento, assinale a afirmativa correta.
- A)O réu pode alegar, na contestação, que houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida.
Errada: o reu pode alegar a ausencia de recusa ou mora, e nao a existencia dela, porque isso enfraquece a pretensao consignatoria.
- B)Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em quinze dias.
Errada: constatada ou alegada a insuficiencia do deposito, o autor pode complementa-lo em 10 dias, e nao em 15.
- C)A sentença que concluir pela insuficiência do depósito determinará, sempre que possível, o montante devido e valerá como título executivo.
Certa: se a sentenca concluir pela insuficiencia do deposito, o juiz fixara, sempre que possivel, o montante devido, e a decisao valerá como titulo executivo.
- D)O juiz, julgado procedente o pedido, condenará o réu ao cumprimento da obrigação e ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Errada: na procedencia, o juiz declara extinta a obrigacao, com condenacao do reu em custas e honorarios, mas nao o condena ao cumprimento da obrigacao.
- E)A ação de consignação em pagamento é da competência do foro do domicílio do autor.
Errada: a competencia nao e do foro do domicilio do autor; em regra, segue o lugar em que a obrigacao deve ser satisfeita.
Gabarito: C
A consignacao em pagamento serve para o devedor se livrar da obrigacao quando o credor nao quer receber, nao pode receber, ou cria barreira indevida. E um procedimento especial de jurisdicao contenciosa, regulado nos arts. 539 a 549 do CPC. Na pratica, o autor deposita a quantia ou a coisa devida em juizo e pede que a obrigacao seja considerada paga, se o deposito estiver correto. O ponto central da questao esta no tratamento do deposito. Se o juiz entender que o deposito foi insuficiente, a sentenca nao fica no vazio: ela deve, sempre que possivel, fixar o montante efetivamente devido e essa decisao vale como titulo executivo. Isso permite que o credor cobre a diferenca sem recomeçar a historia do zero. E exatamente o que diz o art. 545, §2o, do CPC. Outro detalhe importante e que o CPC da ao reu a chance de discutir varios temas na contestacao, como a ausencia de mora ou a insuficiencia do deposito. E se a insuficiencia for alegada, o autor pode complementar o valor, mas o prazo legal nao e de 15 dias, e sim de 10 dias. Em prova, prazo gosta de pregar pecas, entao vale vigiar de perto. Por isso, a alternativa C esta correta: ela reproduz a regra legal sobre a sentenca que reconhece a insuficiencia do deposito. O juiz, sempre que possivel, indica o valor devido e a decisao serve como titulo executivo, justamente para evitar nova discussao sobre o mesmo debito.