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Direito Processual Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Edvaldo contratou o serviço de Buffet Boa Festa EIRELI, de titularidade de Ana, para a comemoração dos dois anos de sua filha Jéssica. No dia da festa, o serviço de buffet não entregou o contratado, frustrando as expectativas com o evento. Edvaldo pretende ser indenizado no valor pago e, ainda, pelos danos morais causados, totalizando o valor de R$ 15.000,00. A ação foi ajuizada junto ao Juizado Especial Cível, sem patrocínio por advogado(a) ou Defensor(a) Público(a). Considerando a situação acima descrita, é correto afirmar que:

Gabarito: D

No Juizado Especial Cível, a lógica é simplificar o processo, mas sem bagunçar as regras básicas. A Lei 9.099/1995 admite, em causas de até 20 salários mínimos, que a parte atue sem advogado na fase inicial, como aconteceu aqui. Isso significa que a ação pode começar sem capacidade postulatória técnica, então não faz sentido o juiz mandar “regularizar” a petição por esse motivo. Outro ponto clássico: a audiência de conciliação no JEC não exige presença pessoal absoluta da parte, porque a lei admite representação por preposto ou por procurador com poderes para transigir, conforme o art. 9º, §4º, da Lei 9.099/1995. Ou seja, o processo no Juizado não é um clube do “só entra quem vier pessoalmente”. Também é importante lembrar que a sentença no Juizado é impugnada por recurso inominado, e o prazo é de 10 dias. Só que esse recurso deve ser apresentado por advogado ou Defensoria Pública, porque a partir da fase recursal a capacidade postulatória técnica passa a ser exigida. Então a ideia geral da alternativa B está quase lá, mas erra o detalhe do prazo, que no JEC é contado em dias úteis, por força do art. 12-A da Lei 9.099/1995 e da sistemática do CPC aplicada subsidiariamente. O gabarito é a letra D porque, se a Turma Recursal contrariar precedente obrigatório do STJ, a medida adequada é a reclamação dirigida ao STJ, e não ao Tribunal de Justiça local. A reclamação existe para preservar a autoridade dos precedentes qualificados do STJ, nos termos do art. 988 do CPC. Portanto, a alternativa troca o órgão competente e erra o destino da medida.

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