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Direito Processual Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Marcus é citado em Ação de Reintegração de Posse proposta por Joaquim, relativo a imóvel rural de cinquenta hectares em que Marcus vem residindo há cerca de 10 anos, com sua família. Ao ser procurado por Marcus no exercício da sua defesa, é correto afirmar que:

Gabarito: A

Em ação possessória, o foco não é descobrir quem é o dono do imóvel, mas sim quem tinha a posse e como essa posse foi violada. Por isso, a defesa do réu pode ser bem útil: o CPC permite que ele, na contestação, diga que foi o ofendido na posse e já peça proteção possessória e indenização pelos prejuízos causados pelo autor. Isso está no art. 556 do CPC. Além disso, em ações possessórias, a discussão sobre propriedade não costuma mandar no jogo. O que interessa, em regra, é a posse e o esbulho, a turbação ou a ameaça. A propriedade até pode aparecer como argumento, mas não substitui a prova dos requisitos possessórios. Em outras palavras: ser dono não é passe livre para ganhar reintegração, se faltar a base possessória exigida pela lei. No caso, Marcus foi citado em reintegração de posse, então ele pode se defender e também formular, na própria contestação, pedido possessório e pedido de indenização pelos prejuízos causados pela turbação ou esbulho atribuídos ao autor. É exatamente o que prevê o art. 556 do CPC. Por isso, a alternativa A está correta. A banca gosta de misturar posse com domínio, e aí muita gente escorrega. Também é bom lembrar que, na pendência de ação possessória, não se admite ação de reconhecimento do domínio, conforme art. 557 do CPC, mas isso não impede a arguição de usucapião como matéria de defesa, entendimento consolidado na jurisprudência. Ou seja: defesa possessória e defesa de mérito não são inimigas, mas cada uma tem seu lugar.

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