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Direito Processual Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Arlindo recebe salário elevado, mas está superendividado. Pela Defensoria Pública, intenta ação buscando a revisão de parte dos seus débitos, requerendo gratuidade de justiça. Nessa demanda:

Gabarito: C

A gratuidade de justiça no CPC é um tema clássico de prova: ela pode ser concedida, negada ou até concedida parcialmente, mas o juiz não pode simplesmente “bater o martelo” contra a parte sem cuidado. Pelo art. 99, §2º, o indeferimento exige elementos nos autos que indiquem falta dos pressupostos legais e, antes disso, o magistrado deve oportunizar a comprovação da hipossuficiência quando houver dúvida. Em outras palavras: o processo não é um teste de adivinhação do extrato bancário. Se a decisão do juiz for sobre gratuidade, cabe agravo de instrumento, conforme art. 101 do CPC. E, se o recurso atacar o indeferimento, a parte fica dispensada de recolher as custas do recurso até a decisão do relator sobre essa questão, exatamente para evitar que o recurso morra na praia por falta de preparo. Por isso, o gabarito é a letra C: se houver indeferimento liminar da gratuidade, Arlindo pode interpor agravo de instrumento e, até a análise do relator, não precisa recolher as custas relacionadas ao recurso. Isso está alinhado com o art. 101, §1º, do CPC. Atenção também ao efeito da gratuidade: ela não transforma a parte em imune a condenações. Em caso de sucumbência, as obrigações podem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, e a gratuidade não afasta responsabilidades como multas processuais. Então a banca costuma misturar “isenção”, “suspensão” e “dispensa de preparo” para ver se você tropeça no detalhe.

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