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Direito Processual Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre a dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que:

Gabarito: C

Nos Juizados Especiais Cíveis, a lógica é simplificar a vida das partes: primeiro tenta-se conciliar, depois, se não houver acordo, pode surgir a via arbitral, sempre com muito menos formalidade do que no procedimento comum. A Lei 9.099/95 traz um modelo bem enxuto e pragmático, pensado para resolver conflito rápido, sem excesso de ritual. Por isso, a banca adora misturar conceitos de conciliação, arbitragem e contestação oral como se tudo fosse a mesma sopa processual. O gabarito é a letra C porque, nos termos do art. 24 da Lei 9.099/95, não obtida a conciliação, as partes podem optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral. E o próprio dispositivo diz que esse juízo arbitral será instaurado independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Ou seja: a lei facilita a arbitragem dentro do JEC, sem aquele formalismo clássico da arbitragem tradicional. Atenção ao detalhe: no JEC, a arbitragem não é uma aventura livre sem regras, mas também não replica o processo estatal comum. O árbitro atua com simplicidade, informalidade e pode decidir por equidade, exatamente porque esse é um dos atrativos do microssistema dos juizados. A ideia é dar uma resposta rápida e funcional ao conflito. Já a conciliação, quando acontece, deve ser reduzida a escrito e homologada por sentença, produzindo título executivo judicial. Então, se a alternativa tenta negar esses efeitos, ela já escorrega logo na largada.

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