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Direito Processual Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Fábio e Fernando firmaram contrato de compra e venda, em que restou estabelecido o pagamento parcelado da obrigação. De acordo com o instrumento particular, Fábio deveria entregar o bem a Fernando após o pagamento da décima parcela. Quando Fernando foi efetuar o pagamento da décima parcela, justamente aquela que lhe daria direito ao recebimento do bem, Fábio se recusou a receber a quantia. Nesse caso, Fernando:

Gabarito: D

Aqui a ideia é a consignação em pagamento, que funciona como um “plano B” do devedor quando o credor cria obstáculo para receber a prestação. Se a obrigação é em dinheiro, o CPC permite que o devedor faça o depósito extrajudicial em estabelecimento bancário no lugar do pagamento e comunique o credor por carta com aviso de recebimento. Isso está no art. 539 do CPC. O ponto-chave da questão é este: depois de cientificado, o credor pode simplesmente silenciar e deixar o prazo correr, ou pode apresentar recusa escrita ao depósito. Se ele recusa por escrito, o devedor não fica travado para sempre: pode ajuizar a ação de consignação em pagamento no prazo de 1 mês, juntando a prova do depósito e da recusa. É exatamente a lógica do § 3º do art. 539. Por isso o gabarito é a letra D. Fernando pode fazer a consignação extrajudicial, e, havendo recusa escrita de Fábio, ele terá 1 mês para propor a ação judicial, com a petição inicial instruída com o comprovante do depósito e a prova da recusa. A banca adora trocar a ordem dos passos e inventar burocracias extras, mas aqui o CPC é bem direto. Resumo de prova: depósito bancário + ciência do credor + recusa escrita = prazo de 1 mês para ação judicial. Simples, limpo e bem cobrado em concurso.

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