Joana, empregada da empresa pública federal Alfa, obteve sentença favorável em primeira instância, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da respectiva Região. De acordo com os provimentos obtidos, ao invés de ser beneficiada pelo índice de reajuste remuneratório previsto na Lei federal XX, ser-lhe-ia aplicado o índice que beneficiava os empregados de uma empresa pública do Distrito Federal, já que as funções desempenhadas e o nível de escolaridade eram idênticos aos seus, além desse entendimento ser o mais adequado sob a ótica isonomia. Considerando os instrumentos processuais passíveis de serem manejados por Alfa, a medida mais adequada para cassar o acórdão do Tribunal Regional Federal, de modo a afastar a aplicação do entendimento combatido da forma mais célere possível, é
- A)a reclamação, endereçada ao Supremo Tribunal Federal.
Certa: a reclamação ao STF é cabível para preservar a autoridade de súmula vinculante, como a SV 37, sendo a via mais rápida para cassar o acórdão.
- B)o recurso ordinário, endereçado ao Superior Tribunal de Justiça.
Errada: recurso ordinário ao STJ não é o instrumento adequado para impugnar decisão que contraria entendimento vinculante do STF.
- C)o recurso especial, endereçado ao Superior Tribunal de Justiça.
Errada: o recurso especial ao STJ trata de violação de lei federal, mas não é a via mais célere nem adequada para enfrentar ofensa à orientação vinculante do STF.
- D)o recurso extraordinário, endereçado ao Supremo Tribunal Federal.
Errada: o recurso extraordinário ao STF poderia discutir matéria constitucional, mas aqui a reclamação é o instrumento mais direto e rápido para cassar a decisão que afronta súmula vinculante.
- E)o incidente de assunção de competência, endereçado ao Superior Tribunal de Justiça.
Errada: incidente de assunção de competência é técnica de uniformização interna de jurisprudência, não mecanismo para desconstituir acórdão contrário a precedente do STF.
Gabarito: A
A questão gira em torno de um ponto clássico de prova: quando a decisão judicial afronta entendimento vinculante do STF, o caminho mais direto para cassar esse acórdão é a reclamação constitucional. Ela serve justamente para preservar a competência do Tribunal e garantir a autoridade de suas decisões e súmulas vinculantes, como prevê o art. 988 do CPC e o art. 103-A da Constituição. No caso, o TRF manteve um reajuste remuneratório com base em isonomia, isto é, o Judiciário acabou criando uma vantagem salarial não prevista em lei. Isso bate de frente com a Súmula Vinculante 37 do STF, que impede o Judiciário de aumentar vencimentos de servidores com fundamento na isonomia. Em português claro: juiz não pode “ajeitar” remuneração por simetria bonitinha se a lei não autorizou. Por isso, a medida mais adequada e mais célere para atacar o acórdão é a reclamação ao STF. Ela é mais rápida do que recorrer ao STJ ou ao próprio STF por vias recursais tradicionais, porque o objetivo é fazer cessar imediatamente a decisão que contrariou a orientação vinculante. Resumo de prova: se a decisão judicial viola súmula vinculante ou autoridade de precedente vinculante do STF, pense primeiro em reclamação. Aqui, o gabarito A está correto exatamente por essa razão.