Acerca da produção antecipada de provas, assinale a alternativa correta.
- A)O Código de Processo Civil não admite a produção antecipada de provas enquanto procedimento autônomo, mas apenas como incidental.
Errada, porque o CPC admite a produção antecipada de provas como procedimento autônomo, e não apenas de forma incidental.
- B)A produção antecipada da prova previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
Errada, porque o art. 381, § 3º, do CPC diz expressamente que a produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação futura.
- C)A decisão que defere o pedido de produção antecipada de prova é impugnável por meio de recurso.
Errada, porque a decisão que defere a produção antecipada da prova, em regra, não é recorrível; o CPC prevê apelação para o indeferimento total ou parcial.
- D)A produção antecipada de prova é admissível, dentre outras hipóteses, se a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição.
Certa, porque o art. 381, III, do CPC admite a produção antecipada quando a prova puder viabilizar a autocomposição.
- E)Os autos da produção antecipada de prova permanecerão em cartório durante três meses para extração de cópias e certidões pelos interessados.
Errada, porque os autos ficam em cartório por um mês para extração de cópias e certidões, e não por três meses.
Gabarito: D
A produção antecipada de provas é um procedimento autônomo no CPC e serve para colher prova antes da ação principal, quando isso for útil para evitar o desaparecimento do elemento probatório ou para esclarecer a situação antes do processo “de verdade”. O art. 381 do CPC traz as hipóteses de cabimento, e uma delas é justamente quando a prova puder viabilizar a autocomposição, isto é, ajudar as partes a fazer um acordo com mais informação na mesa. Esse é um ponto bem cobrado: não se trata apenas de “guardar prova para depois”, mas também de criar um ambiente mais seguro para negociação. Se a perícia, a oitiva ou outro meio probatório puder mostrar quem tem razão, isso pode encurtar a briga antes mesmo de ela começar. Por isso, a alternativa D está correta, porque reproduz exatamente a hipótese do art. 381, III, do CPC. As demais alternativas tentam confundir você com detalhes clássicos do procedimento. A produção antecipada não previne a competência, a decisão que a defere não gera recurso como regra, e o prazo para consulta dos autos não é de três meses. Em prova de concurso, o CPC adora trocar um número, inverter um efeito processual e ver quem cai no truque.