Tendo a sentença condenado o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, é correto afirmar, como regra geral, que:
- A)não são devidos honorários advocatícios no cumprimento provisório de sentença;
Errada: no cumprimento provisório de sentença também podem ser devidos honorários, conforme a orientação do CPC e da jurisprudência, não havendo essa exclusão geral.
- B)se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas e os honorários advocatícios;
Errada: na sucumbência recíproca, a distribuição proporcional das despesas e honorários é possível, mas a alternativa não traz a formulação completa do art. 86 e não responde ao enunciado sobre a fixação dos honorários na sentença.
- C)caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, são cabíveis embargos de declaração, sendo vedada ação autônoma posterior para sua definição e cobrança;
Errada: a omissão sobre honorários após o trânsito em julgado não impede, em regra, a cobrança em ação autônoma, porque os honorários sucumbenciais são direito do advogado e não se resumem a embargos de declaração.
- D)os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, admitida a compensação em caso de sucumbência parcial;
Errada: os honorários têm natureza alimentar e privilégio próprio, mas o CPC veda a compensação em caso de sucumbência parcial, por isso a parte final está incorreta.
- E)os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido, ou não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
Certa: o art. 85, parágrafo 2º, do CPC prevê honorários entre 10% e 20% sobre a condenação, o proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
Gabarito: E
A regra geral sobre honorários sucumbenciais está no art. 85 do CPC. Se alguém perde a ação, a condenação em honorários vai para o advogado da parte vencedora, e o CPC traz um critério bem objetivo para o juiz: entre 10% e 20% sobre a condenação, sobre o proveito econômico obtido, ou, se isso não der para medir, sobre o valor atualizado da causa. Em prova, esse artigo é um dos queridinhos da banca porque mistura percentual, base de cálculo e exceções.