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Direito Processual Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Antônio se inscreveu no concurso para médico de hospital federal localizado em sua cidade. Classificado para a segunda fase do certame, o candidato compareceu e realizou a prova discursiva. Após a publicação do resultado e a disponibilização do padrão de respostas da segunda etapa, Antônio se surpreendeu com sua eliminação para a terceira fase do certame, uma vez que, segundo ele, suas respostas estavam de acordo com o gabarito fornecido pela comissão organizadora do concurso. Diante disso, Antônio requereu, em sede de recurso administrativo, cópia de sua folha de respostas, com o intuito de demonstrar o equívoco na correção. Porém, o recurso foi negado e sua eliminação foi mantida, sem que fosse disponibilizada a Antônio a cópia de sua folha de respostas. Vale registrar que o acesso a esse documento estava expressamente previsto no edital. Inconformado, Antônio impetrou mandado de segurança para garantir sua participação na terceira fase do concurso, embora não tenha em seu poder a cópia da sua folha de respostas. Após receber a petição inicial, o juízo notificou a autoridade impetrada e determinou a intimação do órgão de representação judicial do impetrado. Nesse caso:

Gabarito: C

A questão mistura mandado de segurança com prova documental, e aqui o ponto-chave é simples: se o documento está em repartição pública ou com autoridade que se recusa a fornecer, o juiz pode determinar sua exibição. Isso está alinhado com o CPC, especialmente nos arts. 396 a 404, que tratam da exibição de documento ou coisa, inclusive quando o documento está em poder de órgão público. No caso, Antônio alegou que o edital previa acesso à sua folha de respostas, mas o documento foi negado na via administrativa. Em juízo, para permitir a adequada demonstração do direito líquido e certo, o magistrado deve adotar providência voltada à obtenção do próprio documento, e não simplesmente encerrar a discussão por falta dele. A ideia é evitar que a prova vire um caça ao tesouro burocrático. Por isso, o gabarito é a letra C: diante da necessidade de prova documental que se ache em repartição ou estabelecimento público, ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-la, o juiz deve ordenar, preliminarmente, a exibição do documento em original ou cópia autêntica. É exatamente o mecanismo processual correto para superar a recusa indevida da Administração. Em mandado de segurança, isso combina com a lógica da Lei 12.016/2009, que exige prova pré-constituída, mas não autoriza que a Administração esconda o documento e depois use essa ausência como escudo. Se o documento era acessível ao impetrado e foi indevidamente negado, o Judiciário pode determinar sua exibição para viabilizar a análise do mérito.

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