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Direito Processual Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

João manteve união estável com Maria, que perdurou por muitos anos. Nesse período, reconheceu a paternidade socioafetiva de Pedro, fruto do primeiro relacionamento de Maria e que sequer conhecera o seu pai biológico. Em razão de desavenças do casal, João decidiu sair de casa e dissolver por completo os vínculos com a antiga família. Com base nessa premissa, ingressou com ação negatória de paternidade. De acordo com a jurisprudência predominante, o pedido formulado nessa espécie de ação, nas circunstâncias indicadas:

Gabarito: B

Aqui a palavra-chave é filiação socioafetiva. Quando alguém assume, de forma pública, contínua e estável, o papel de pai ou mãe, a jurisprudência pode reconhecer esse vínculo com os mesmos efeitos da filiação biológica. Não é só sangue que faz parentesco: convivência, afeto, cuidado e posse do estado de filho também contam bastante. No caso, João reconheceu Pedro como filho socioafetivo durante a união estável e exerceu essa função por anos. Depois, por ter se desentendido com Maria, ele tentou simplesmente desfazer a paternidade por ação negatória. O problema é que o estado de filiação já se consolidou, e isso não pode ser desfeito como se fosse uma troca de celular com arrependimento depois do uso. A jurisprudência predominante do STJ é firme no sentido de que a paternidade socioafetiva, uma vez constituída, não pode ser afastada por mera mudança de vontade ou rompimento do vínculo conjugal. O que importa é a realidade familiar consolidada, e não apenas a existência de laço biológico ou a conveniência posterior de quem registrou/reconheceu a criança. Por isso, o pedido de João não deve ser acolhido. A alternativa correta é a B, porque já havia estado de filiação entre Pedro e João, formado pela convivência familiar e pela paternidade socioafetiva, que prevalece nessa situação concreta.

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