Sobre a penhora na execução por quantia certa, é correto afirmar que:
- A)é admissível a penhora de faturamento de sociedade devedora, desde que não ultrapasse 5% do referido faturamento;
Errada: a penhora de faturamento é admitida de forma excepcional e depende de fixação judicial de percentual razoável, não havendo esse teto rígido de 5% no CPC.
- B)o executado possui direito subjetivo à substituição da penhora, caso a requeira em até dez dias da intimação da penhora;
Errada: o executado pode pedir a substituição da penhora, mas isso não gera direito subjetivo automático, pois o juiz analisa a adequação e a menor onerosidade da medida.
- C)não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido por parcela do objeto da execução;
Errada: o CPC prevê que não se fará a penhora quando o produto da execução dos bens encontrados for totalmente absorvido pelo pagamento das custas e despesas de execução, e não pela redação dada na alternativa.
- D)na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora;
Certa: na execução de crédito com garantia real, a penhora recai sobre o bem dado em garantia, e o terceiro garantidor, se for o proprietário do bem, também deve ser intimado.
- E)são impenhoráveis os valores depositados em caderneta de poupança, até o limite de cem salários mínimos.
Errada: a impenhorabilidade da caderneta de poupança vai até o limite de 40 salários mínimos, e não 100.
Gabarito: D
Na execução por quantia certa, a penhora segue uma lógica bem prática: primeiro, busca-se satisfação do crédito sem virar um drama desnecessário para o devedor, mas sem esvaziar a efetividade da execução. O CPC traz regras específicas para alguns bens e situações, como faturamento de empresa, bens com garantia real e valores depositados em poupança. O ponto central da questão está na penhora de bem dado em garantia real. Pelo CPC, a execução pode recair sobre a coisa gravada, porque ela já está vinculada à garantia do débito. E, se esse bem estiver em mãos de terceiro garantidor, ele também deve ser intimado da penhora, justamente para que possa acompanhar e exercer sua defesa. Isso decorre da disciplina da penhora sobre bem gravado com ônus real, em especial o art. 845 do CPC. A alternativa D, portanto, está correta porque descreve exatamente essa regra: na execução de crédito com garantia real, a penhora recai sobre a coisa dada em garantia, e o terceiro garantidor, sendo proprietário do bem, também deve ser intimado. É a típica hipótese em que o processo olha para o bem que já nasceu com o ônus, mas sem esquecer de avisar quem tem interesse jurídico direto nele. As demais alternativas misturam regras verdadeiras com números ou condições erradas. Em prova da FGV, isso é clássico: ela gosta de pegar a regra geral e trocar um detalhe pequeno, mas fatal.