Sobre a Repercussão Geral, é correto afirmar que:
- A)é um requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário criado pela jurisprudência dos Tribunais Superiores para impedir o prosseguimento dos recursos sem relevância constitucional;
Errada: a repercussao geral nao foi criada pela jurisprudencia, mas pela Emenda Constitucional 45/2004, e nao serve apenas para excluir recursos 'sem relevancia constitucional'.
- B)a relevância constitucional do tema e sua aptidão para repercutir em sujeitos além do processo são elementos da Repercussão Geral;
Certa: a repercussao geral exige relevancia constitucional e transcendencia, isto e, aptidao da questao para ultrapassar os interesses das partes do processo.
- C)o recorrente sempre deverá demonstrar os requisitos de relevância e transcendência através de uma preliminar formal, garantindo à parte a oportunidade de retificação;
Errada: o recorrente deve demonstrar a repercussao geral em preliminar formal, mas a alternativa exagera ao falar em 'sempre' e em garantia de retificacao, o que nao e a regra do instituto.
- D)a negativa de Repercussão Geral pelo STF no recurso piloto não necessariamente afetará os recursos superiores que versem sobre a mesma matéria;
Errada: a negativa de repercussao geral pelo STF vincula os demais processos sobre a mesma materia, impedindo a subida de recursos sobre a mesma questao constitucional.
- E)decidida a Repercussão Geral, o STF deverá julgar o mérito, fixando a tese jurídica e determinando o seu alcance territorial.
Errada: reconhecida a repercussao geral, o STF pode julgar o merito do leading case e fixar tese, mas nao define 'alcance territorial' da decisao dessa forma.
Gabarito: B
A repercussao geral funciona como um filtro do Recurso Extraordinario. A ideia e simples: o STF nao quer gastar energia com discussao que interessa so aos litigantes, mas sim com questoes constitucionais que tenham peso para alem do caso concreto. Por isso, a Constituicao exige que o recorrente demonstre, preliminarmente, a existencia da repercussao geral, nos termos do art. 102, paragrafo 3, da CF, e o CPC repete isso no art. 1.035. O ponto central e exatamente esse: ha repercussao geral quando a questao constitucional tem relevancia juridica, politica, social ou economica e quando a decisao pode ultrapassar os limites subjetivos do processo, atingindo outros casos semelhantes. Em linguagem de prova, voce pode pensar em dois ingredientes: relevancia constitucional e transcendencia. Por isso a alternativa B esta correta. Ela traduz bem a logica do instituto ao dizer que a relevancia constitucional do tema e sua aptidao para repercutir em sujeitos alem do processo compoem a repercussao geral. Essa e a leitura aceita na doutrina e na pratica do STF, que usa o mecanismo para selecionar temas com impacto mais amplo. O detalhe que derruba muita gente e confundir repercussao geral com uma ideia vaga de 'caso importante'. Nao basta ser relevante para a parte: precisa ter relevancia para o sistema juridico, em especial sob a otica constitucional. O STF, assim, atua como Corte de precedentes, escolhendo temas que merecem resposta com efeito mais amplo.