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Direito Processual Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

O Código de Processo Civil regulamenta a produção antecipada da prova. Sobre tal instituto, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

A produção antecipada de prova é um instrumento para adiantar a colheita de uma prova antes da ação principal, sem que isso signifique, em regra, já discutir o direito material inteiro. O CPC trata disso no art. 381 e deixa claro que o pedido pode ser feito quando houver risco de a prova ficar difícil ou impossível no futuro, quando a prova puder facilitar uma autocomposição, ou quando o conhecimento prévio dos fatos justificar a medida. A ideia é simples: antes de entrar de vez na briga, você “separa” a prova que pode ser útil depois. Isso ajuda muito em situações em que a prova pode perder força com o tempo, como testemunha idosa, documento com risco de extravio ou exame técnico que depende das condições atuais. O gabarito é a letra B porque o art. 381, II, do CPC autoriza a produção antecipada quando a prova a ser produzida for suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução do conflito. Ou seja, a prova não serve só para o processo judicial tradicional: ela também pode abrir caminho para acordo, mediação ou outra forma de resolução. Fique atento porque a banca costuma trocar os requisitos do art. 381 por palavras parecidas. Aqui, o foco não é “ganhar tempo”, mas produzir uma prova útil antes que ela perca sua utilidade e, de quebra, favorecer a solução consensual do conflito.

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