Caio emite uma nota promissória, com o cumprimento de todos os requisitos deste título de crédito, para pagamento de uma dívida sua com Marcelo, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). O título possuía data de vencimento para 01 de janeiro de 2021. No entanto, passado tal data, Caio acabou não efetuando o pagamento do título, vindo Marcelo a promover ação de execução de título extrajudicial. Ao ser citado, Caio procura a Defensoria Pública para orientação e exercício de sua defesa. No caso narrado é correto afirmar que:
- A)Poderá Caio oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias, desde que realizada a penhora de bens ou preste caução.
Errada, porque os embargos à execução têm prazo de 15 dias, mas não dependem mais de penhora, depósito ou caução para serem opostos, nos termos do art. 915 do CPC.
- B)Caio ao ser citado tem o prazo legal de 15 dias para pagar a dívida, contados da citação.
Errada, porque na execução de título extrajudicial o executado é citado para pagar em 3 dias, e não em 15 dias, conforme o art. 829 do CPC.
- C)A penhora, em caso de não pagamento, recairá sobre os bens indicados pelo executado e, apenas em não o fazendo, é transferida tal possibilidade ao exequente Marcelo.
Errada, porque a indicação de bens para penhora segue a disciplina legal da ordem de penhora e não funciona como regra de transferência automática ao exequente após a inércia do executado.
- D)Poderá Caio, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% do valor da execução e requerer o pagamento do saldo restante em até 6 parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de um por cento ao mês.
Certa, porque o art. 916 do CPC autoriza o executado, no prazo dos embargos, a depositar 30% do valor da execução e pedir o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês.
- E)Os bens móveis e utilidades domésticas que guarnecem a residência de Caio, mesmo de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns, são impenhoráveis.
Errada, porque os bens móveis e utilidades domésticas da residência são impenhoráveis apenas até o limite das necessidades comuns, e não quando forem de elevado valor ou excederem esse padrão, conforme o art. 833, II, do CPC.
Gabarito: D
Em execução de título extrajudicial, a lógica é simples: o devedor é citado para pagar em 3 dias, e não em 15. Se não paga, a execução segue com atos de constrição patrimonial, observada a ordem legal do art. 835 do CPC. Então, nada de inventar prazo maior para pagamento, porque o CPC aqui é bem econômico com o tempo do devedor. A defesa do executado pode ocorrer por embargos à execução, que em regra têm prazo de 15 dias, conforme o art. 915 do CPC. Hoje, o CPC não exige penhora ou caução como شرط para embargar, o que mudou em relação ao sistema antigo. Basta observar o prazo legal e os requisitos processuais cabíveis. A alternativa correta é a letra D. Ela reproduz a faculdade prevista no art. 916 do CPC: no prazo dos embargos, o executado pode reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% do valor em execução, incluindo custas e honorários, requerendo o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês. É uma espécie de "acordo legal forçado", mas com regras bem fechadas. Esse parcelamento é típico da execução e costuma aparecer em prova exatamente com esse pacote: 30% de entrada, saldo em até 6 parcelas e incidência de correção e juros. Se faltar um desses elementos, a banca costuma considerar errado.