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Direito Processual Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Após uma decisão monocrática do relator, que negou provimento a um recurso de apelação, por entender ser este contrário à súmula do próprio tribunal, foram opostos embargos de declaração pela parte interessada. Sobre esse recurso, é correto afirmar que:

Gabarito: E

A ideia central aqui é simples: o CPC privilegia a primazia do julgamento do mérito e tenta aproveitar ao máximo o recurso já apresentado. Por isso, se a parte interpõe embargos de declaração contra uma decisão monocrática, mas o tribunal percebe que, na verdade, o recurso adequado seria agravo interno, o órgão julgador pode fazer essa correção de rumo sem jogar o processo pela janela. Isso está no art. 1.024, §3º, do CPC. Mas há uma condição importante: o relator deve intimar o recorrente para complementar as razões em 5 dias, ajustando o recurso às exigências do agravo interno. Ou seja, não é um “troquei o nome e pronto”; o sistema permite a fungibilidade, mas com respeito ao contraditório e à regularização da peça. Também vale lembrar que os embargos de declaração, em regra, não têm efeito suspensivo, mas interrompem o prazo para interposição de outros recursos, nos termos do art. 1.026 do CPC. A banca FGV gosta bastante de cobrar esse combo: natureza dos embargos, efeito no prazo e possibilidade de aproveitamento do ato processual. Por isso, o gabarito é a letra E: o relator pode conhecer os embargos como agravo interno, se esse for o recurso cabível, desde que intime a parte para completar as razões recursais. É a fungibilidade recursal com manual de instruções.

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