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Direito Processual Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Uma vez proposta por particular demanda em face da Fazenda Pública, estando a sua pretensão já prescrita, é correto afirmar que:

Gabarito: D

Quando a pretensão já nasceu prescrita, a discussão gira em torno de um ponto importante: prescrição é matéria de mérito, não de extinção sem resolução. Ou seja, se o juiz acolhe a prescrição, ele encerra o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Isso vale também contra a Fazenda Pública, sem nenhum passe livre especial para a parte ré. O detalhe que derruba muita gente está no contraditório. Se a prescrição é levantada na contestação, o juiz não deve sair decidindo no impulso: ele precisa dar ao autor a chance de se manifestar antes do pronunciamento judicial. Isso decorre do art. 10 do CPC, que proíbe decisão-surpresa, mesmo em temas que o juiz poderia reconhecer de ofício. Então, a alternativa D está correta porque retrata exatamente essa lógica: alegada a prescrição na contestação, o magistrado só pode pronunciá-la depois de ouvir o autor. A ideia é simples e elegante: ninguém deve ser surpreendido por fundamento que ainda não teve chance de combater. Processo civil sem contraditório é como pizza sem queijo - até parece comida, mas falta o essencial. Vale lembrar ainda que, em regra, a prescrição pode ser reconhecida de ofício pelo juiz (art. 487, II, e art. 332 do CPC, além da orientação consolidada do STJ). E, se a citação foi providenciada no prazo pelo autor, a interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação, por força do art. 240, §1º e §2º, do CPC.

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