O Código de Processo Civil possui diversas regras sobre a delimitação da competência. A respeito das regras sobre competência, assinale a alternativa correta.
- A)A incompetência absoluta, caso reconhecida pelo juízo, leva à nulidade de pleno direito dos atos decisórios do juízo incompetente.
Errada, porque o reconhecimento da incompetência absoluta não gera, automaticamente, nulidade de todos os atos decisórios; o CPC preserva os efeitos das decisões até novo pronunciamento do juízo competente (art. 64, §4º).
- B)As partes podem modificar a competência em razão do valor, da matéria e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
Errada, porque as partes não podem modificar competência em razão da matéria, do valor e, em regra, nem toda competência territorial é livremente afastável; a eleição de foro tem limites legais (art. 63 do CPC).
- C)Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, desde que haja conexão entre eles.
Errada, porque a reunião de processos para evitar decisões conflitantes pode ocorrer mesmo sem conexão, desde que exista esse risco, conforme o art. 55, §3º, do CPC.
- D)A competência relativa poderá modificar-se pela conexão, pela continência ou pela litispendência.
Errada, porque a litispendência não modifica competência; ela impede o prosseguimento da segunda ação com o mesmo objeto, partes e causa de pedir, enquanto conexão e continência podem repercutir na reunião dos processos.
- E)O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Certa, porque o art. 48 do CPC fixa o foro do domicílio do autor da herança no Brasil como competente para o inventário, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Gabarito: E
Competência é, em resumo, a “medida” da jurisdição: indica qual juízo pode julgar a causa. No CPC, ela pode ser tratada por vários critérios, como matéria, pessoa, valor e território. E aqui mora a pegadinha clássica: nem toda regra de competência pode ser livremente mexida pelas partes, porque algumas são absolutas e outras relativas. A competência absoluta protege o interesse público e, por isso, não se altera pela vontade das partes. Já a competência relativa, em regra, pode ser prorrogada ou até eleita em certas hipóteses, mas sempre com limites legais. O CPC também admite reunião de processos em situações de conexão, continência e, em certos casos, para evitar decisões conflitantes. No inventário, o CPC traz uma regra territorial específica no art. 48: o foro do último domicílio do autor da herança, no Brasil, é competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e ações contra o espólio. E a lei ainda diz isso expressamente mesmo que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. Por isso o gabarito é a letra E. A regra é objetiva, direta e muito cobrada em prova: se havia domicílio no Brasil, esse é o foro competente para o inventário, independentemente do local do falecimento. A banca gosta de trocar o foco do enunciado para o fato do óbito no exterior, mas a norma preserva a competência do domicílio do autor da herança.