O Ministério Público, por intermédio de seu Promotor de Justiça com atribuição, autorizado pelo ordenamento jurídico, ajuíza uma ação, em nome próprio, na defesa dos interesses de um incapaz. Nesse caso, é correto afirmar que o Ministério Público atuará na qualidade de:
- A)legitimado ativo ordinário;
Errada, porque o Ministério Público não é legitimado ativo ordinário quando defende interesse alheio em nome próprio; nessa hipótese, sua legitimação é extraordinária.
- B)substituto processual;
Certa, pois o MP atua em nome próprio defendendo direito de incapaz, o que caracteriza substituição processual, nos termos do art. 18 do CPC.
- C)assistente litisconsorcial;
Errada, porque assistência litisconsorcial é intervenção de terceiro ao lado de uma parte, e não a posição assumida pelo Ministério Público no caso.
- D)representante legal;
Errada, porque representação legal pressupõe atuar em nome do representado, e aqui o MP age em nome próprio.
- E)sucessor processual.
Errada, porque sucessão processual ocorre quando há substituição de uma parte por outra no curso do processo, o que não é a hipótese narrada.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é identificar em que papel o Ministério Público entra quando ajuíza a ação, em nome próprio, para proteger o interesse de um incapaz. Nesse cenário, ele não está apenas “falando por” alguém como um advogado faria; ele está autorizado pela lei a defender direito alheio em nome próprio. Isso é a clássica substituição processual, prevista no art. 18 do CPC e compatível com as funções institucionais do MP no art. 129 da Constituição. A ideia é simples: o titular do direito material continua sendo o incapaz, mas quem conduz o processo é o Ministério Público, porque o ordenamento permite essa atuação excepcional. Por isso, a doutrina chama de legitimação extraordinária ou substituição processual. O MP não se confunde com representante legal, porque não age como pai, mãe, tutor ou curador. Ele atua por autorização legal própria. Em provas da FGV, essa distinção cai bastante: representação é atuar em nome de outro; substituição processual é atuar em nome próprio defendendo direito alheio. Aqui o enunciado cravou exatamente essa segunda hipótese. Então, o gabarito é B. Resumo de ouro: se o sujeito processual entra em juízo em nome próprio para defender interesse de terceiro, pense em substituição processual. Se entra em nome de alguém, pense em representação. O enunciado fez questão de dizer “em nome próprio”, para não deixar o candidato escapar pela porta dos fundos.