Sobre a legitimidade ativa para ações coletivas no direito brasileiro, é correto afirmar que:
- A)as empresas públicas e as sociedades de economia mista têm legitimidade ativa para a ação civil pública;
Certa: o art. 5º da Lei 7.347/1985 prevê expressamente a legitimidade de empresas públicas e sociedades de economia mista para a ação civil pública.
- B)no que se refere à legitimidade ativa das associações, o requisito da pré-constituição (seis meses) pode ser dispensado quando se tratar de ação de direitos individuais homogêneos;
Errada: a dispensa do requisito de pré-constituição das associações não é automática nem específica para direitos individuais homogêneos, dependendo dos requisitos legais e do caso concreto.
- C)têm legitimidade ativa os partidos políticos que elejam em cada eleição ao menos nove deputados federais, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação;
Errada: partido político não precisa eleger nove deputados federais; a regra de legitimidade em ações coletivas/controle concentrado não é essa e o enunciado inventou um critério inexistente.
- D)a Defensoria tem ampla legitimidade para a defesa de direitos coletivos em senso lato, mas as pessoas que não são hipossuficientes não podem aproveitar-se do resultado das demandas vencidas pela instituição;
Errada: a Defensoria Pública tem legitimidade para tutela coletiva e os efeitos da decisão não ficam restritos, por definição, apenas a hipossuficientes já individualmente identificados.
- E)o Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
Errada: o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público, nos termos da Lei 7.347/1985 e da sua função constitucional.
Gabarito: A
Quando o assunto é legitimidade ativa em ações coletivas, a primeira coisa é lembrar que ela não fica só nas mãos do Ministério Público. A Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985, art. 5º) abriu o jogo para outros legitimados, como União, Estados, Municípios, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, além das associações que preencham os requisitos legais. Por isso, o item A está correto: empresas públicas e sociedades de economia mista podem, sim, propor ação civil pública. A lei é expressa nesse ponto, sem fazer drama nem criar seletividade extra. Em prova, basta lembrar que o rol do art. 5º da LACP inclui esses entes da Administração indireta. As demais alternativas misturam regras de legitimação coletiva com requisitos que não batem com a lei. Associação não ganha dispensa automática de pré-constituição só porque a ação trata de direitos individuais homogêneos; partidos políticos não têm esse critério eleitoral inventado no enunciado; a Defensoria Pública tem legitimidade coletiva reconhecida, e seus resultados podem irradiar efeitos mais amplos; e o Ministério Público, claro, pode atuar na defesa do patrimônio público. Em suma: a banca quis ver se você sabia que a legitimidade coletiva é ampla, mas não aleatória.