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Direito Processual Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

A sociedade Crescer Ltda., proprietária de um grande terreno na Comarca de Japeri, ajuizou, em 2003, ação reivindicatória em face de 15 famílias que ocupavam o terreno, transitando em julgado a sentença de procedência em julho de 2019. Em virtude da morte do seu principal sócio, somente em fevereiro de 2021 a sociedade deu início ao cumprimento de sentença, percebendo então que, além dos réus originais, várias outras famílias haviam se estabelecido no local. A requerimento da empresa, o juiz determinou a expedição de mandado para que todos desocupassem o imóvel, inclusive os que não residiam no local na época do ajuizamento da demanda. Marcos, um desses moradores, recebeu ordem para sair do imóvel em 10 dias, sob pena de desalijo forçado. Muito assustado, ele compareceu à Defensoria com a intimação e também com cópia da sentença criminal, proferida em janeiro de 2020, que reconhecia a falsidade do título de propriedade apresentado pela sociedade Crescer Ltda. para fundamentar a demanda reivindicatória. Em relação à situação descrita, é correto afirmar que:

Gabarito: D

A grande sacada aqui é perceber que Marcos não era parte da ação original, mas foi diretamente atingido pelo cumprimento da sentença. Quando um terceiro sofre constrição ou ameaça sobre bem que possui ou sobre o qual tem direito incompatível com o ato judicial, o remédio típico são os embargos de terceiro, previstos nos arts. 674 a 681 do CPC. Não importa que ele não tenha participado do processo anterior: justamente por isso ele pode se defender por essa via. No caso, a ordem de desocupação alcançou moradores que nem estavam na demanda originária. Isso é clássico de embargos de terceiro, porque a execução/cumprimento não pode atropelar quem ficou de fora do contraditório. O CPC protege esse terceiro para evitar que a coisa julgada vire uma espécie de "pula catraca processual" sem direito de defesa. Além disso, a própria notícia da sentença criminal que reconheceu a falsidade do título usado pela sociedade reforça a plausibilidade da defesa de Marcos, mas isso não é o ponto central da resposta. O ponto central é que ele tem legitimidade para se opor ao ato judicial que ameaça sua posse, sem precisar ser parte no processo originário. É exatamente o cenário do art. 674 do CPC. Por isso, a alternativa correta é a D. As demais opções tentam confundir você com temas próximos, como legitimidade recursal, usucapião, rescisória e reintegração/manutenção de posse coletiva, mas nenhuma supera a solução direta dos embargos de terceiro.

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