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Direito Processual Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre a tutela cautelar no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

A tutela cautelar serve para proteger o processo e o resultado útil da demanda, como se fosse um "modo soneca" do direito: ela segura a situação até o juiz decidir o mérito com calma. No CPC, ela pode ser pedida de forma antecedente ou incidental, e a lógica é sempre a mesma: urgência, perigo e medida provisória. O ponto-chave aqui está no art. 310 do CPC: o indeferimento da tutela cautelar não impede o ajuizamento do pedido principal, exceto quando a decisão tiver por fundamento a prescrição ou a decadência. É justamente por isso que o gabarito é a letra D. Se o juiz indeferiu a cautelar porque reconheceu prescrição ou decadência, ele já afirmou que o próprio direito material está fulminado. Nesse cenário, não faria sentido admitir depois um pedido principal sobre um direito que o Judiciário já considerou extinto pelo tempo. A exceção do art. 310 existe exatamente para evitar esse vai-e-volta processual sem utilidade. Vale lembrar o restante da disciplina: na cautelar antecedente, a contestação ocorre em 5 dias, mas o sistema da cautelar não trabalha com a mesma lógica de presunção material ampla da revelia como nas ações de conhecimento. E, se concedida a cautelar antecedente, o pedido principal é formulado nos próprios autos, no prazo legal, e não em uma nova ação autônoma espalhada por aí. Resumo de prova: cautelar protege, não substitui o mérito. E, quando o indeferimento vem por prescrição ou decadência, o CPC fecha a porta para um futuro pedido principal porque o direito já foi considerado extinto.

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