Sobre a tutela cautelar no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
- A)Caso o réu não conteste o pedido cautelar no prazo de cinco dias, ficará ele revel, porém não incidirá o efeito material da revelia.
Errada: na cautelar, a ausência de contestação no prazo gera revelia, mas não produz automaticamente todos os efeitos materiais típicos da revelia no processo de conhecimento.
- B)Cessa a eficácia da tutela cautelar concedida em caráter antecedente, se o pedido principal não for formulado no prazo de quinze dias.
Errada: a tutela cautelar antecedente perde eficácia se o pedido principal não for formulado no prazo legal de 30 dias, e não de 15.
- C)Formulado pedido de tutela cautelar antecedente, não pode este ser recebido como pedido de tutela antecipada, considerando tratar-se de tutela de urgência distinta.
Errada: o CPC admite a lógica da fungibilidade e não impede, em tese, a correção do enquadramento da tutela de urgência quando houver erro na escolha da técnica processual.
- D)Se a medida cautelar for indeferida com fundamento na prescrição ou decadência do direito, isso obsta o acolhimento de futuro pedido principal relativo a este.
Certa: pelo art. 310 do CPC, o indeferimento da cautelar não obsta o pedido principal, salvo quando fundado em prescrição ou decadência.
- E)Caso concedida a medida cautelar, deverá ser proposta a ação principal, por meio de petição inicial em autos próprios, a ser distribuída ao mesmo juízo do pedido cautelar.
Errada: o pedido principal não é proposto em autos próprios, mas nos mesmos autos da cautelar antecedente, perante o mesmo juízo.
Gabarito: D
A tutela cautelar serve para proteger o processo e o resultado útil da demanda, como se fosse um "modo soneca" do direito: ela segura a situação até o juiz decidir o mérito com calma. No CPC, ela pode ser pedida de forma antecedente ou incidental, e a lógica é sempre a mesma: urgência, perigo e medida provisória. O ponto-chave aqui está no art. 310 do CPC: o indeferimento da tutela cautelar não impede o ajuizamento do pedido principal, exceto quando a decisão tiver por fundamento a prescrição ou a decadência. É justamente por isso que o gabarito é a letra D. Se o juiz indeferiu a cautelar porque reconheceu prescrição ou decadência, ele já afirmou que o próprio direito material está fulminado. Nesse cenário, não faria sentido admitir depois um pedido principal sobre um direito que o Judiciário já considerou extinto pelo tempo. A exceção do art. 310 existe exatamente para evitar esse vai-e-volta processual sem utilidade. Vale lembrar o restante da disciplina: na cautelar antecedente, a contestação ocorre em 5 dias, mas o sistema da cautelar não trabalha com a mesma lógica de presunção material ampla da revelia como nas ações de conhecimento. E, se concedida a cautelar antecedente, o pedido principal é formulado nos próprios autos, no prazo legal, e não em uma nova ação autônoma espalhada por aí. Resumo de prova: cautelar protege, não substitui o mérito. E, quando o indeferimento vem por prescrição ou decadência, o CPC fecha a porta para um futuro pedido principal porque o direito já foi considerado extinto.