Ao proferir decisão declaratória de saneamento, o juiz da causa indeferiu o requerimento formulado por terceiro, no sentido de que fosse admitido o seu ingresso no feito como assistente simples. Quanto a esse provimento jurisdicional, é correto afirmar que se trata de:
- A)sentença, passível de impugnação pelo recurso de apelação;
Errada: não é sentença, porque o indeferimento do ingresso do assistente simples resolve um incidente processual e não encerra o processo.
- B)sentença, passível de impugnação pelo recurso de agravo de instrumento;
Errada: não é sentença, embora o recurso de apelação seja cabível contra sentença; aqui a natureza do ato é interlocutória.
- C)decisão interlocutória, passível de impugnação pelo recurso de apelação;
Errada: a natureza do ato não é sentença, então não faz sentido falar em apelação como recurso adequado.
- D)decisão interlocutória, passível de impugnação pelo recurso de agravo de instrumento;
Certa: trata-se de decisão interlocutória, e o CPC admite agravo de instrumento contra decisão sobre intervenção de terceiros, inclusive assistência.
- E)decisão interlocutória, passível de impugnação pelo recurso de agravo interno.
Errada: agravo interno é recurso cabível contra decisão monocrática de relator, não contra decisão do juiz de primeiro grau.
Gabarito: D
No CPC, o juiz não precisa proferir uma sentença para resolver tudo que aparece no caminho. Quando ele decide uma questão incidental, como o pedido de ingresso de terceiro como assistente simples, ele está proferindo uma decisão interlocutória, e não sentença. Isso porque a controvérsia sobre a intervenção de terceiro é resolvida no curso do processo, sem extinguir a fase cognitiva nem encerrar a atividade jurisdicional principal. A assistência simples está disciplinada nos arts. 119 a 124 do CPC. O assistente entra para ajudar uma das partes, porque tem interesse jurídico no resultado da causa. Se o juiz indefere esse ingresso, ele está apenas recusando a participação do terceiro naquele momento processual, por meio de decisão sobre incidente processual. E aqui entra o ponto cobrado pela FGV: contra decisão que versa sobre admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros, cabe agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, IX, do CPC. Ou seja, o provimento é interlocutório e a via recursal adequada é o agravo de instrumento. Resumo de prova: se a decisão resolve incidente no processo, sem encerrar a causa, pense em decisão interlocutória. Se ainda por cima a lei prevê agravo de instrumento para aquela hipótese, não caia na tentação de chamar de sentença só porque o juiz "decidiu de forma definitiva" aquele pedido específico.