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Direito Processual Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Alberto ingressou com Ação Indenizatória em face de Pedro, alegando ter sido este o responsável por acidente de trânsito envolvendo as partes, tendo o autor pleiteado, de forma genérica, a reparação pelos danos materiais e morais sofridos. Após distribuída a exordial, os autos foram de imediato encaminhados para o juízo competente que indeferiu a petição inicial por considerá-la inepta. Na condição de Defensor Público do autor, ao ser intimado da Decisão de indeferimento da inicial, o recurso cabível, afastada a hipótese de cabimento de Embargos de Declaração, é:

Gabarito: C

Quando a petição inicial é indeferida, o recurso cabível é a apelação. Isso está no CPC, art. 331, caput: indeferida a inicial, o autor pode apelar. Aqui a ideia é simples: o juiz encerrou o processo logo na largada, então a discussão sobe por apelação, e não por agravo de instrumento nem por recurso inventado de outro planeta. O ponto que a FGV adora cobrar é o juízo de retratação. Pelo art. 331, caput, o juiz pode voltar atrás em 5 dias. Se ele se retratar, a vida segue; se não se retratar, o réu será citado para apresentar contrarrazões. Ou seja, o reexame pelo próprio magistrado existe e é expressamente previsto. Por isso, a alternativa C está correta: apelação, com possibilidade de retratação pelo prolator da decisão no prazo de 5 dias. É exatamente a lógica do CPC para indeferimento da petição inicial. A banca costuma misturar isso com a dinâmica de outros recursos, mas aqui não tem truque: indeferiu a inicial, o caminho é apelação com retratação.

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