Sobre as regras de competência é correto afirmar que:
- A)Prorroga-se a competência relativa se o réu não alegar a incompetência até a sentença.
Errada, porque a competência relativa se prorroga se o réu não alegar a incompetência no momento processual adequado, e não apenas se ficar em silêncio até a sentença.
- B)Dá-se a continência quando houver identidade de causa de pedir, mas o pedido de uma por ser mais amplo, abrange os demais, ainda que entre partes diversas.
Errada, porque a continência exige identidade de partes e de causa de pedir, além de um pedido mais amplo que absorva outro, então não cabe falar em partes diversas.
- C)É competente o foro de domicílio ou residência do alimentante, para a ação em que se pede alimentos.
Errada, porque a ação de alimentos é proposta no foro de domicílio ou residência do alimentando, e não do alimentante.
- D)A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
Certa, porque o art. 62 do CPC determina que a competência em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
- E)A abusividade da cláusula de eleição de foro no âmbito do processo civil comum pode ser alegada a qualquer tempo, até o trânsito em julgado da sentença.
Errada, porque a abusividade da cláusula de eleição de foro não é matéria para ser suscitada em qualquer tempo até o trânsito em julgado; há disciplina processual própria e limites para esse controle.
Gabarito: D
Competência é o “endereço” do processo: diz qual juízo deve julgar a causa. No CPC, ela pode ser absoluta ou relativa. A absoluta protege interesse público e, por isso, não fica à mercê da vontade das partes. Já a relativa, em regra, pode ser prorrogada se o réu não reclamar no momento certo. O truque aqui é não confundir prazo processual com demora infinita: a impugnação tem momento próprio, normalmente pela preliminar de contestação, e não “até a sentença”. A alternativa correta é a D porque o CPC é expresso no art. 62: a competência fixada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. Em outras palavras, se a lei escolheu aquele juízo por ser competente em razão do tipo de ação, das pessoas envolvidas ou da função jurisdicional, as partes não podem combinar outra coisa para fugir dessa regra. Isso conversa com a lógica da competência absoluta: ela não depende da conveniência dos litigantes. A doutrina e a jurisprudência tratam essas hipóteses como regras de ordem pública, que o juiz pode conhecer de ofício e que não se flexibilizam por eleição das partes. As demais alternativas misturam conceitos parecidos e por isso pegam muita gente no susto. Foco no básico: relativa pode prorrogar, absoluta não; continência exige identidade subjetiva; alimentos têm foro protetivo em favor do alimentando; e cláusula de eleição de foro não pode virar carta branca para abusos.