Antônio contratou empréstimo bancário no caixa eletrônico quando foi fazer outras movimentações financeiras. A contratação foi voluntária, mas, ao longo do tempo, Antônio percebeu que as parcelas estavam muito altas, pois, embora já tivesse pago uma quantia expressiva, o seu saldo devedor continuava elevado. Diante disso, Antônio procurou seu advogado e foi orientado a ajuizar uma ação probatória autônoma, com o objetivo de realizar prova pericial técnica para apurar se os juros do empréstimo estavam compatíveis com o mercado ou se tinham alcançado patamares abusivos, de modo a viabilizar futura ação de revisão das cláusulas do contrato de empréstimo. Considerando essa situação concreta, é correto afirmar que:
- A)são concorrentes os foros do local onde a prova será produzida e o do domicílio do réu, cabendo ao autor a escolha do foro para ajuizamento da produção antecipada de prova;
Correta, porque o CPC permite o ajuizamento no foro do local da prova ou no domicílio do réu, em competência concorrente.
- B)eventual ação de revisão das cláusulas do contrato de empréstimo deverá ser distribuída por dependência à produção antecipada de prova;
Errada, pois a produção antecipada de prova não previne competência nem exige distribuição por dependência na ação futura.
- C)após a conclusão da perícia, o laudo será homologado pelo juiz, que reconhecerá a existência ou inexistência de abusividade em relação aos juros do empréstimo;
Errada, porque o juiz não homologa o laudo para declarar abusividade ou não; ele apenas viabiliza a produção da prova.
- D)a produção antecipada de prova se destina à produção das provas requeridas pela parte autora, não sendo possível que o réu se utilize do mesmo procedimento para produzir outra prova;
Errada, pois o procedimento pode ser requerido por qualquer interessado e não é exclusivo da parte autora.
- E)a prova será produzida após a defesa do réu, na qual devem ser expostos os argumentos de mérito e formulados os quesitos técnicos, sob pena de preclusão.
Errada, porque a prova é produzida antes da defesa e não se exige contestação com mérito nem quesitos sob pena de preclusão nessa fase.
Gabarito: A
A produção antecipada de prova é um procedimento autônomo usado para colher prova antes da ação principal, seja porque há risco de ela desaparecer, seja porque a prova pode ajudar a resolver o conflito sem processo maior. No CPC, ela não serve para o juiz "adiantar" o mérito da futura ação, nem para declarar desde já quem tem razão. A ideia é mais simples: primeiro se prova, depois se discute o direito. No caso, Antônio quer uma perícia técnica para verificar se os juros do empréstimo estão abusivos. Isso se encaixa perfeitamente na produção antecipada de prova, que pode ser proposta no foro do local onde a prova será produzida ou no domicílio do réu. O próprio art. 381, § 2º, do CPC prevê essa concorrência de foros, deixando a escolha para o autor. Também vale lembrar que o resultado dessa prova não “amarra” a futura ação de revisão. A ação posterior não precisa ser distribuída por dependência, porque a produção antecipada não previne competência nem funciona como processo principal travestido. Além disso, o juiz não vai, nessa fase, dizer se houve ou não abusividade dos juros; ele apenas colhe a prova e, depois, o material fica disponível para eventual uso futuro. Em resumo: a alternativa A acerta porque reproduz exatamente a regra de competência da produção antecipada de prova. É uma medida bem pragmática: primeiro o laudo, depois a briga de verdade, se ainda houver motivo para ela.