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Direito Processual Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Antônio contratou empréstimo bancário no caixa eletrônico quando foi fazer outras movimentações financeiras. A contratação foi voluntária, mas, ao longo do tempo, Antônio percebeu que as parcelas estavam muito altas, pois, embora já tivesse pago uma quantia expressiva, o seu saldo devedor continuava elevado. Diante disso, Antônio procurou seu advogado e foi orientado a ajuizar uma ação probatória autônoma, com o objetivo de realizar prova pericial técnica para apurar se os juros do empréstimo estavam compatíveis com o mercado ou se tinham alcançado patamares abusivos, de modo a viabilizar futura ação de revisão das cláusulas do contrato de empréstimo. Considerando essa situação concreta, é correto afirmar que:

Gabarito: A

A produção antecipada de prova é um procedimento autônomo usado para colher prova antes da ação principal, seja porque há risco de ela desaparecer, seja porque a prova pode ajudar a resolver o conflito sem processo maior. No CPC, ela não serve para o juiz "adiantar" o mérito da futura ação, nem para declarar desde já quem tem razão. A ideia é mais simples: primeiro se prova, depois se discute o direito. No caso, Antônio quer uma perícia técnica para verificar se os juros do empréstimo estão abusivos. Isso se encaixa perfeitamente na produção antecipada de prova, que pode ser proposta no foro do local onde a prova será produzida ou no domicílio do réu. O próprio art. 381, § 2º, do CPC prevê essa concorrência de foros, deixando a escolha para o autor. Também vale lembrar que o resultado dessa prova não “amarra” a futura ação de revisão. A ação posterior não precisa ser distribuída por dependência, porque a produção antecipada não previne competência nem funciona como processo principal travestido. Além disso, o juiz não vai, nessa fase, dizer se houve ou não abusividade dos juros; ele apenas colhe a prova e, depois, o material fica disponível para eventual uso futuro. Em resumo: a alternativa A acerta porque reproduz exatamente a regra de competência da produção antecipada de prova. É uma medida bem pragmática: primeiro o laudo, depois a briga de verdade, se ainda houver motivo para ela.

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