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Direito Processual Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Foi ajuizada ação de investigação de paternidade por um menor impúbere em face do suposto pai, que, citado por oficial de justiça em janeiro de 2019, apresentou contestação, alegando dúvida acerca da paternidade. Diante do teor da contestação, o juiz, acolhendo requerimento das partes, designou a realização de exame de DNA. Sobrevindo o resultado do exame em março de 2020, foi definido que haveria mais de 99% de chance de ser o réu o pai do autor. Após a intimação das partes acerca do laudo, o juiz, em julgamento parcial do mérito, declarou a paternidade do réu e fixou alimentos provisórios, a despeito da inexistência de pedido a respeito na petição inicial, designando audiência de instrução e julgamento para a fixação de alimentos definitivos. Diante do caso hipotético, é correto afirmar que:

Gabarito: C

Nesta questão, o ponto central é a prova da capacidade econômica em ação de alimentos, que pode ser feita por qualquer meio lícito e idôneo, inclusive prova documental extraída de redes sociais, desde que formalizada por ata notarial. O CPC adota a lógica da liberdade dos meios de prova, e a ata notarial serve justamente para dar fé pública ao que foi visto na internet, reduzindo a conversa fiada e aumentando a segurança da prova. Em ação de investigação de paternidade, o juiz pode produzir provas para esclarecer o vínculo biológico e, depois, fixar os alimentos decorrentes da paternidade reconhecida. Na prática forense, a apuração da possibilidade econômica do alimentante não fica presa a documentos bancários formais: fotos, postagens e demonstrações de padrão de vida podem ser aproveitadas, desde que corretamente documentadas. Por isso, a alternativa C está correta ao afirmar que a prova da capacidade econômica do réu pode ser feita também por publicações obtidas em redes sociais, documentadas por ata notarial. Isso é compatível com o art. 369 do CPC, que admite os meios legais e moralmente legítimos de prova, e com o art. 384 do CPC, que disciplina a ata notarial como meio de documentação de fatos. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: algumas confundem direito de família com autocomposição automática, outras erram o regime dos alimentos provisórios ou tentam aplicar técnica recursal fora de lugar. Em prova da FGV, o segredo é não cair no romance processual: leia o CPC com a lupa do procedimento e a calma de quem já viu essa pegadinha antes.

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