Foi ajuizada ação de investigação de paternidade por um menor impúbere em face do suposto pai, que, citado por oficial de justiça em janeiro de 2019, apresentou contestação, alegando dúvida acerca da paternidade. Diante do teor da contestação, o juiz, acolhendo requerimento das partes, designou a realização de exame de DNA. Sobrevindo o resultado do exame em março de 2020, foi definido que haveria mais de 99% de chance de ser o réu o pai do autor. Após a intimação das partes acerca do laudo, o juiz, em julgamento parcial do mérito, declarou a paternidade do réu e fixou alimentos provisórios, a despeito da inexistência de pedido a respeito na petição inicial, designando audiência de instrução e julgamento para a fixação de alimentos definitivos. Diante do caso hipotético, é correto afirmar que:
- A)ao despachar a petição inicial, é vedado ao juiz designar audiência de conciliação ou mediação, já que a filiação é direito que não admite autocomposição;
Errada, porque em regra o juiz pode designar audiência de conciliação ou mediação mesmo em ações de família, inclusive em temas sensíveis, salvo hipóteses legais específicas.
- B)do pronunciamento judicial que fixou os alimentos provisórios, poderá ser conhecido e provido recurso de agravo de instrumento alegando que a decisão é extra petita;
Errada, porque a fixação de alimentos provisórios é questão ligada à tutela de urgência e ao poder de condução do processo, não sendo correto dizer, por si só, que a decisão é extra petita nessa hipótese.
- C)a prova da capacidade econômica do réu pode ser feita, também, por meio de publicações obtidas através de redes sociais, documentadas por ata notarial;
Certa, porque publicações em redes sociais podem ser utilizadas como elemento probatório da capacidade econômica, desde que documentadas por ata notarial, em atenção aos arts. 369 e 384 do CPC.
- D)os alimentos provisórios são devidos desde a citação e poderão ser objeto de cumprimento de sentença pelo rito da prisão civil (Art. 528, do CPC), admitindo-se a cobrança do valor integral;
Errada, porque alimentos provisórios não seguem automaticamente essa lógica de cumprimento de sentença pelo rito da prisão civil como formulado na alternativa, além de a redação misturar institutos e momentos processuais distintos.
- E)se o julgamento do agravo de instrumento acerca dos alimentos provisórios perante o Tribunal de Justiça confirmar a decisão por maioria de votos, o julgamento deverá prosseguir em sessão seguinte com a presença de mais dois desembargadores.
Errada, porque o enunciado descreve técnica de julgamento que não corresponde ao julgamento de agravo de instrumento; a ampliação do colegiado prevista no CPC não funciona como a alternativa afirma.
Gabarito: C
Nesta questão, o ponto central é a prova da capacidade econômica em ação de alimentos, que pode ser feita por qualquer meio lícito e idôneo, inclusive prova documental extraída de redes sociais, desde que formalizada por ata notarial. O CPC adota a lógica da liberdade dos meios de prova, e a ata notarial serve justamente para dar fé pública ao que foi visto na internet, reduzindo a conversa fiada e aumentando a segurança da prova. Em ação de investigação de paternidade, o juiz pode produzir provas para esclarecer o vínculo biológico e, depois, fixar os alimentos decorrentes da paternidade reconhecida. Na prática forense, a apuração da possibilidade econômica do alimentante não fica presa a documentos bancários formais: fotos, postagens e demonstrações de padrão de vida podem ser aproveitadas, desde que corretamente documentadas. Por isso, a alternativa C está correta ao afirmar que a prova da capacidade econômica do réu pode ser feita também por publicações obtidas em redes sociais, documentadas por ata notarial. Isso é compatível com o art. 369 do CPC, que admite os meios legais e moralmente legítimos de prova, e com o art. 384 do CPC, que disciplina a ata notarial como meio de documentação de fatos. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: algumas confundem direito de família com autocomposição automática, outras erram o regime dos alimentos provisórios ou tentam aplicar técnica recursal fora de lugar. Em prova da FGV, o segredo é não cair no romance processual: leia o CPC com a lupa do procedimento e a calma de quem já viu essa pegadinha antes.