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Direito Processual Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre a produção de provas no Código de Processo Civil e a atividade do notário, é correto afirmar que:

Gabarito: C

Nesta questão, o CPC cobra duas ideias muito queridas em prova: a força probatória dos documentos e a função da ata notarial. No processo civil, documento não é só papel com assinatura bonita, viu? O Código trata também de registros eletrônicos, mensagens e outros meios de prova, desde que seja possível conferir autenticidade e conteúdo. A estrela aqui é a ata notarial, prevista no art. 384 do CPC. Ela é lavrada por tabelião e serve para constatar a existência e o modo de existir de um fato. Isso inclui, expressamente, dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos. Em outras palavras: o tabelião pode olhar uma página na internet, uma conversa, uma foto, um vídeo, e narrar fielmente o que verificou. Por isso o gabarito é a letra C. A ata notarial não cria o fato, mas o documenta com fé pública, o que dá bastante peso probatório ao que foi observado pelo tabelião. É uma forma muito útil de “congelar” a prova antes que ela suma, mude ou seja apagada - o clássico medo de quem depende de print. As demais alternativas erram ao impor exigências que o CPC não pede ou ao negar valor probatório a documentos que, na verdade, continuam tendo algum valor. A banca FGV adora esse truque: ela pega um instituto correto e enfia um detalhe falso no meio, como reconhecimento de firma obrigatório ou perda total de valor probatório.

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