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Direito Processual Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre o procedimento de liquidação de sentença, é correto afirmar que:

Gabarito: B

Liquidação de sentença serve para transformar um título judicial que ainda não está pronto para cobrança em valor certo. Em vez de discutir de novo quem tem razão, a ideia aqui é só descobrir quanto se deve. O CPC trata disso no art. 509 e seguintes, com três caminhos clássicos: por arbitramento, por procedimento comum e, quando for simples conta, por cálculo do credor. A liquidação por arbitramento acontece quando o valor depende de conhecimento técnico, como perícia, e não quando aparece um fato novo qualquer. Já a liquidação pelo procedimento comum é usada quando é preciso alegar e provar fato novo para definir o quantum debeatur. Parece detalhe, mas é exatamente aí que a banca gosta de trocar os rótulos. O gabarito é a letra B porque o art. 356, §2º, do CPC é direto: se houver julgamento parcial de mérito com obrigação líquida e ilíquida, a parte pode liquidar ou executar desde logo a parcela líquida, sem caução, ainda que exista recurso pendente. Ou seja, a sentença parcial não fica esperando o processo dormir no ponto. Outro ponto importante: se o valor depender só de cálculo aritmético, não se instaura liquidação formal; o credor apresenta demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 509, §2º. E, nas decisões interlocutórias proferidas na liquidação, cabe agravo de instrumento, conforme o art. 1.015, parágrafo único. FGV adora confundir liquidação com cumprimento de sentença, então vale manter o radar ligado.

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