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Direito Processual Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Após o oferecimento de embargos à execução, com fundamento em uma questão processual, o exequente requer a desistência da ação de execução. Nesse cenário, o juiz agirá corretamente se:

Gabarito: B

Na execução, o exequente pode desistir do processo executivo, e isso pode acontecer mesmo depois de apresentados embargos. A lógica aqui é simples: se a própria execução some do mapa, os embargos que serviam para atacá-la também tendem a perder o objeto, sobretudo quando a discussão é só processual. O CPC/2015 trata da desistência da execução no art. 775. A leitura sistemática da regra, somada à natureza incidental dos embargos à execução, leva à conclusão de que, desistindo o exequente da execução, o juiz pode encerrar ambos os feitos, sem exigir anuência prévia do executado. Em outras palavras: sem execução, não faz muito sentido manter embargos que só existiam para resistir a ela. É por isso que o gabarito é a letra B. O cenário descrito não pede que o juiz fique esperando concordância do executado para extinguir a execução, nem que ele preserve os embargos por teimosia processual. Se a execução é abandonada, os embargos, especialmente quando versam sobre questão processual ligada à própria execução, também são extintos por perda superveniente do interesse processual. A banca costuma cobrar justamente essa distinção: desistência da execução não é o mesmo que desistência de ação de conhecimento. Na execução, o foco é a utilidade prática do processo, e sem a pretensão executiva, o resto perde sustentação.

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