O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. Sobre a forma de intimação do devedor para cumprir a sentença, assinale a afirmativa correta.
- A)Pelo Diário da Justiça, na sua própria pessoa.
Errada, porque a intimação do devedor no cumprimento de sentença não é, em regra, feita na própria pessoa, e sim na forma prevista no art. 513, §2º, do CPC.
- B)Pelo Diário da Justiça, quando tiver procurador constituído nos autos ou for representado pela Defensoria Pública.
Errada, porque a intimação pelo Diário da Justiça é a regra quando há procurador constituído, mas a alternativa fica incompleta ao sugerir que isso vale automaticamente para toda situação indicada.
- C)Por meio eletrônico, quando não tiver procurador constituído nos autos e tiver optado por tal forma.
Errada, porque o meio eletrônico é a forma legalmente prevista quando a parte não tiver procurador constituído e tiver cadastrado essa opção, não sendo uma regra geral como enunciada.
- D)Por edital, quando, citado por edital na fase de conhecimento, tiver sido revel naquela fase.
Certa, porque o art. 513, §2º, IV, do CPC prevê intimação por edital quando o devedor foi citado por edital na fase de conhecimento e foi revel.
- E)Considera-se realizada a intimação no endereço antigo quando o devedor houver mudado de endereço com prévia comunicação ao juízo.
Errada, porque, se o devedor mudou de endereço e comunicou previamente ao juízo, não se considera válida a intimação no endereço antigo.
Gabarito: D
No cumprimento de sentença, a intimação do devedor depende de como ele está representado no processo. A regra do CPC é que, havendo advogado constituído, a intimação ocorre pela publicação no Diário da Justiça em nome do advogado. Se a parte estiver assistida pela Defensoria Pública, também se aplica a lógica de intimação por publicação, conforme a sistemática do art. 513, §2º, I e II, do CPC. Mas a questão cobra uma exceção importante, daquelas que a banca adora colocar como se fosse detalhe inocente: quando o executado foi citado por edital na fase de conhecimento e permaneceu revel, a intimação para cumprir a sentença também será por edital, nos termos do art. 513, §2º, IV, do CPC. É uma forma de manter coerência com a forma excepcional de citação anterior. Por isso o gabarito é a letra D. A lei prevê expressamente que, se a parte foi citada por edital no processo de conhecimento e ficou revel, a intimação no cumprimento de sentença será feita por edital. Não é intimação pessoal por regra geral, nem necessariamente pelo Diário da Justiça, porque aqui o CPC tratou a situação de modo especial. Em resumo: procure sempre a lógica do art. 513, §2º do CPC. A banca costuma misturar intimação por diário, por meio eletrônico, por edital e até no endereço antigo para testar se você sabe separar regra geral de exceção.