A BX4 Festas Ltda. é uma sociedade empresária especializada na produção de eventos. Em 2018, alugou prédio luxuoso para instalar a sua sede, onde mantinha seus funcionários e recebia seus clientes para reuniões e projetos. Porém, em razão dos reflexos da pandemia do novo Coronavírus na área de eventos, a BX4 Festas Ltda. não conseguiu honrar o pagamento do aluguel. Assim, o locador ajuizou execução por título extrajudicial em face do locatário e do fiador para cobrar os valores devidos. Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que:
- A)se um dos sócios da BX4 Festas Ltda. se antecipar e pagar a dívida, não poderá executar a sociedade nos autos do mesmo processo, devendo ajuizar ação autônoma de regresso em face da sociedade;
Errada, porque quem paga e se sub-roga pode cobrar no próprio contexto executivo, não sendo obrigatória uma ação autônoma de regresso.
- B)se o fiador se antecipar e pagar a dívida para evitar a penhora de seus bens, ele se sub-roga nos direitos do credor, possuindo legitimidade para executar o afiançado nos autos do mesmo processo;
Certa, porque o fiador que paga a dívida se sub-roga nos direitos do credor e pode executar o afiançado nos mesmos autos.
- C)se o fiador renunciar ao benefício de ordem, seus bens poderão ser penhorados subsidiariamente, caso os bens do devedor, situados na mesma comarca que os seus, forem insuficientes à satisfação do direito do credor;
Errada, porque a renúncia ao benefício de ordem retira a preferência de excussão, e não cria penhora subsidiária nas condições descritas.
- D)se o sócio réu for responsável pelo pagamento da dívida da sociedade, tem o direito de exigir que primeiro sejam excutidos os bens da sociedade, devendo apresentar lista de bens livres e desembaraçados, situados na mesma comarca ou fora dela;
Errada, porque o enunciado mistura regras de responsabilidade do sócio com requisitos que não correspondem ao regime legal da excussão dos bens.
- E)se houver a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar os bens pessoais dos sócios, a meação do cônjuge deve ser preservada em qualquer hipótese.
Errada, porque a preservação da meação não é absoluta em qualquer hipótese de desconsideração da personalidade jurídica.
Gabarito: B
Aqui a lógica é a responsabilidade patrimonial e as garantias do pagamento. Na execução por título extrajudicial, quem paga a dívida pode se sub-rogar nos direitos do credor, isto é, “assumir o lugar” dele para cobrar de quem realmente devia. Isso está no Código Civil, art. 831, e a sub-rogação pode ser exercida no mesmo processo executivo, sem precisar começar tudo do zero. No caso do fiador, a lei é bem favorável a ele quando paga a dívida: ele se sub-roga nos direitos do credor contra o afiançado. Em termos práticos, o fiador vira credor do devedor principal e pode cobrar o que desembolsou. A questão descreve exatamente isso, por isso o item B está correto. Já o benefício de ordem do fiador tem regras próprias: ele só responde primeiro depois de esgotados os bens do devedor, salvo renúncia válida. Se renunciar, perde essa proteção. E quando há dívida de sociedade ou discussão sobre bens de sócio, entram detalhes técnicos do CPC e do CC que a banca adora misturar para gerar confusão. Resumo de prova: pagou a dívida, pode haver sub-rogação; fiador que paga pode cobrar do afiançado; e cuidado com frases que inventam exigências não previstas em lei, como ação autônoma obrigatória ou proteção absoluta da meação em qualquer cenário.