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Direito Processual Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Menor, com 16 anos de idade, intentou ação indenizatória em face do condutor do veículo que o havia atropelado, causando-lhe lesões corporais. Para tanto, o autor outorgou instrumento de mandato ao advogado contratado para lhe patrocinar a causa, sem estar assistido pelo representante legal. O vício processual em questão é:

Gabarito: C

Aqui o ponto central é distinguir três planos bem diferentes: capacidade de ser parte, capacidade para estar em juízo e capacidade postulatória. O menor de 16 anos pode, sim, figurar no polo ativo da ação, porque tem personalidade e, portanto, capacidade de ser parte. O problema surge porque ele é relativamente incapaz para praticar atos processuais sozinho, precisando ser assistido por seu representante legal. No processo civil, isso é tratado no CPC, especialmente nos arts. 70 e 71: quem tem incapacidade relativa ou absoluta deve estar em juízo assistido ou representado, conforme o caso. Como o autor ajuizou a ação e outorgou mandato ao advogado sem essa assistência, houve vício de representação processual, isto é, falta de capacidade para estar em juízo. Repare que o advogado até pode ter procuração, mas isso não resolve tudo se o cliente não podia praticar validamente aquele ato sozinho. O defeito não é de legitimidade da ação, nem de capacidade de ser parte, nem de capacidade postulatória do advogado. O problema é do autor, que atuou em juízo sem a assistência exigida pela lei. Em resumo: menor de 16 anos pode ser parte, mas não pode conduzir o processo sozinho. Por isso, o vício apontado é a falta de capacidade para estar em juízo, exatamente a alternativa C.

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