Menor, com 16 anos de idade, intentou ação indenizatória em face do condutor do veículo que o havia atropelado, causando-lhe lesões corporais. Para tanto, o autor outorgou instrumento de mandato ao advogado contratado para lhe patrocinar a causa, sem estar assistido pelo representante legal. O vício processual em questão é:
- A)carência de ação, por ilegitimidade ativa ad causam;
Errada, porque o menor é titular do direito material discutido e tem legitimidade ativa para propor a ação indenizatória.
- B)falta de capacidade de ser parte, em relação ao autor;
Errada, porque o autor tem personalidade jurídica e, portanto, capacidade de ser parte no processo.
- C)falta de capacidade para estar em juízo, em relação ao autor;
Certa, pois o menor relativamente incapaz não pode praticar sozinho os atos processuais e precisa ser assistido por representante legal.
- D)falta de capacidade postulatória;
Errada, porque o problema não está na atuação técnica do advogado, que recebeu mandato, mas na incapacidade do autor para atuar sozinho em juízo.
- E)não há vício.
Errada, porque há vício processual decorrente da ausência de assistência do representante legal ao menor.
Gabarito: C
Aqui o ponto central é distinguir três planos bem diferentes: capacidade de ser parte, capacidade para estar em juízo e capacidade postulatória. O menor de 16 anos pode, sim, figurar no polo ativo da ação, porque tem personalidade e, portanto, capacidade de ser parte. O problema surge porque ele é relativamente incapaz para praticar atos processuais sozinho, precisando ser assistido por seu representante legal. No processo civil, isso é tratado no CPC, especialmente nos arts. 70 e 71: quem tem incapacidade relativa ou absoluta deve estar em juízo assistido ou representado, conforme o caso. Como o autor ajuizou a ação e outorgou mandato ao advogado sem essa assistência, houve vício de representação processual, isto é, falta de capacidade para estar em juízo. Repare que o advogado até pode ter procuração, mas isso não resolve tudo se o cliente não podia praticar validamente aquele ato sozinho. O defeito não é de legitimidade da ação, nem de capacidade de ser parte, nem de capacidade postulatória do advogado. O problema é do autor, que atuou em juízo sem a assistência exigida pela lei. Em resumo: menor de 16 anos pode ser parte, mas não pode conduzir o processo sozinho. Por isso, o vício apontado é a falta de capacidade para estar em juízo, exatamente a alternativa C.