A vedação a que o juiz condene o réu a pagar quantia superior àquela que é pedida na petição inicial é uma consequência da seguinte característica da jurisdição:
- A)inércia;
Certa, porque a inércia impede atuação judicial fora dos limites provocados pelo autor, inclusive condenação acima do que foi pedido.
- B)substitutividade;
Errada, porque a substitutividade significa que o Estado substitui a vontade das partes na solução do conflito, mas não explica o limite do pedido.
- C)natureza declaratória;
Errada, porque a natureza declaratória não é o fundamento da limitação da sentença ao pedido formulado.
- D)contenciosidade;
Errada, porque a contenciosidade indica existência de conflito e resistência, mas não a vedação de julgamento além do pedido.
- E)imperatividade.
Errada, porque a imperatividade diz respeito à força obrigatória da decisão judicial, não à necessidade de respeitar a extensão do pedido.
Gabarito: A
A questão trata do princípio da inércia da jurisdição: o juiz não age por conta própria para iniciar o processo nem pode ir além do que a parte pediu. No processo civil, isso aparece com força na ideia de congruência entre pedido e sentença, prevista nos arts. 141 e 492 do CPC. Em português claro: o juiz decide o que foi levado a ele, não pode "criar bônus" na condenação nem extrapolar o valor ou a extensão do pedido, sob pena de julgamento ultra petita ou extra petita. É como se o processo viesse com moldura: o magistrado pode preencher, mas não pode pintar fora dela. Por isso, a vedação a condenar o réu em quantia superior à pedida decorre da inércia da jurisdição, já que o Judiciário só atua dentro dos limites provocados pela parte.