Sobre a modificação de competência, é correto afirmar que:
- A)não há conflito de competência quando dois juízes divergem sobre a necessidade de reunião ou separação de processos;
Errada, porque a divergência entre juízes sobre reunião ou separação de processos pode, sim, configurar conflito de competência, conforme a disciplina do CPC.
- B)não pode o Ministério Público arguir incompetência relativa nas causas em que atuar como fiscal da ordem jurídica;
Errada, porque o Ministério Público pode suscitar questões de competência quando atuar no processo, inclusive em hipóteses ligadas à proteção da ordem jurídica.
- C)o juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, ainda que atribua a competência a outro juízo;
Errada, porque a simples recusa da competência declinada não autoriza essa formulação como regra geral, e a disciplina do conflito de competência é mais específica do que a alternativa sugere.
- D)em caso de incompetência absoluta, se não houver decisão em sentido contrário, devem ser mantidos os efeitos da decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente;
Certa, pois o art. 64, § 4º, do CPC determina que, salvo decisão judicial em sentido contrário, os efeitos da decisão do juízo incompetente são preservados até nova decisão do juízo competente.
- E)quando houver continência e a ação contida tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação continente será proferida sentença sem resolução de mérito; caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
Errada, porque a regra da continência foi invertida: se a ação continente foi proposta antes, é a ação contida que pode ser extinta sem resolução do mérito; caso contrário, haverá reunião dos processos.
Gabarito: D
Modificação de competência é um tema clássico de CPC porque envolve quando a regra de distribuição do processo pode mudar no meio do caminho. Em geral, isso aparece em situações como conexão, continência, incompetência relativa e absoluta, além de conflitos entre juízos. O segredo da questão é separar o que gera simples ajuste processual do que realmente altera a competência de forma relevante. No CPC, a incompetência absoluta é um vício mais sério: ela pode ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, e a sentença do juízo incompetente não perde automaticamente todos os seus efeitos. Pelo contrário, o art. 64, § 4º, prevê que, salvo decisão em sentido contrário, os efeitos da decisão proferida pelo juízo incompetente devem ser preservados até que o juízo competente decida de novo, se for o caso. É exatamente isso que faz a alternativa D estar correta. As demais alternativas misturam conceitos parecidos, mas com detalhes trocados. A banca gosta muito de inverter a lógica de continência, conexão e conflito de competência para ver se você está atento ao texto da lei. Aqui, a resposta certa depende de lembrar a redação quase literal do CPC, especialmente nos arts. 64, 66 e 57. Resumo de prova: quando houver incompetência absoluta, o processo não recomeça do zero como se nada tivesse acontecido. O sistema tenta aproveitar os atos válidos e, se necessário, o juiz competente reaprecia o que for preciso. É a aplicação prática do princípio da instrumentalidade, sem drama desnecessário.