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Direito Processual Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre as normas de modificação de competência, é correto afirmar que:

Gabarito: E

As normas de modificação de competência tratam das situações em que a competência, que em regra é fixada pela lei, pode ser alterada por vontade das partes ou por conexão/continência. No CPC, a grande estrela aqui é o foro de eleição: as partes podem escolher o foro para ações relativas a direitos e obrigações, mas essa escolha tem limites, principalmente quando houver abusividade ou dificuldade de defesa do aderente. A lógica é simples: autonomia privada, sim, mas sem transformar o processo em corrida de obstáculos para uma das partes. No caso da cláusula de eleição de foro abusiva, o CPC autoriza controle judicial. Pelo art. 63, parágrafo 3º, o juiz pode reconhecer de ofício a abusividade antes da citação e declarar a ineficácia da cláusula, determinando a remessa dos autos ao foro do domicílio do réu. Depois da citação, essa discussão fica mais restrita, porque a matéria deve ser arguida pelo réu na forma adequada. É por isso que o item E está correto: ele reproduz a disciplina legal com precisão. A cláusula abusiva pode ser afastada de ofício pelo juiz até a citação, e o processo deve seguir no foro do domicílio do réu, evitando surpresa processual e reforçando a proteção contra eleição de foro excessivamente onerosa. Fique atento: nem toda modificação de competência é livre. Competência em razão da matéria e da função, por exemplo, não pode ser alterada por acordo, e o foro contratual não é um cheque em branco. Aqui, a banca explora justamente essa diferença entre o que as partes podem combinar e o que o sistema processual ainda controla.

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