No caso de condenação em quantia certa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito ou, após esse prazo, se quiser, oferecer sua impugnação. Nesse cenário, é correto afirmar que os referidos prazos são de:
- A)dez dias para pagar e mais quinze dias para oferecer a impugnação;
Errada, porque o CPC não prevê 10 dias para pagamento nem esse prazo para impugnação no cumprimento definitivo de sentença por quantia certa.
- B)dez dias para pagar e mais trinta dias para oferecer a impugnação;
Errada, porque o prazo para pagar não é de 10 dias e a impugnação também não é de 30 dias.
- C)cinco dias para pagar e mais quinze dias para oferecer a impugnação;
Errada, porque o prazo de pagamento não é de 5 dias, embora o prazo de impugnação até possa lembrar outros ritos processuais.
- D)cinco dias para pagar e mais cinco dias para oferecer a impugnação;
Errada, porque nem o prazo para pagar nem o prazo para impugnar é de 5 dias nesse procedimento.
- E)quinze dias para pagar e mais quinze dias para oferecer a impugnação.
Certa, porque o art. 523 do CPC prevê 15 dias para pagamento voluntário e o art. 525 do CPC prevê 15 dias para a impugnação.
Gabarito: E
No cumprimento definitivo de sentença que condena ao pagamento de quantia certa, a lógica do CPC é bem direta: primeiro o executado é intimado para pagar voluntariamente, e depois, se não pagar, abre-se a chance de impugnar. O ponto-chave está no art. 523 do CPC: o devedor tem 15 dias para efetuar o pagamento. Se o valor não for pago nesse prazo, começa também o prazo de 15 dias para apresentar impugnação, conforme o art. 525 do CPC. Perceba que a lei não fala em 5 dias nem em 10 dias nesse cenário comum de cumprimento definitivo de sentença por quantia certa. O prazo de 5 dias aparece, por exemplo, em outras situações do processo de execução, mas não aqui. A banca gosta de trocar esses números para ver se você está lendo com calma - e o CPC, nesse tema, cobra leitura quase de relógio. Então, o gabarito está correto porque a sequência legal é: 15 dias para pagar e, depois, 15 dias para impugnar. A impugnação não exige garantia do juízo na fase de cumprimento de sentença, porque isso foi superado pelo modelo do CPC/2015, embora possa haver efeitos práticos ligados à penhora e ao juízo de admissibilidade de algumas matérias. Em resumo: art. 523 do CPC para o pagamento voluntário e art. 525 do CPC para a impugnação. Quando a questão falar em cumprimento definitivo de sentença de quantia certa, pense logo nesses dois prazos iguais de 15 dias.