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Direito Processual Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

No caso de condenação em quantia certa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito ou, após esse prazo, se quiser, oferecer sua impugnação. Nesse cenário, é correto afirmar que os referidos prazos são de:

Gabarito: E

No cumprimento definitivo de sentença que condena ao pagamento de quantia certa, a lógica do CPC é bem direta: primeiro o executado é intimado para pagar voluntariamente, e depois, se não pagar, abre-se a chance de impugnar. O ponto-chave está no art. 523 do CPC: o devedor tem 15 dias para efetuar o pagamento. Se o valor não for pago nesse prazo, começa também o prazo de 15 dias para apresentar impugnação, conforme o art. 525 do CPC. Perceba que a lei não fala em 5 dias nem em 10 dias nesse cenário comum de cumprimento definitivo de sentença por quantia certa. O prazo de 5 dias aparece, por exemplo, em outras situações do processo de execução, mas não aqui. A banca gosta de trocar esses números para ver se você está lendo com calma - e o CPC, nesse tema, cobra leitura quase de relógio. Então, o gabarito está correto porque a sequência legal é: 15 dias para pagar e, depois, 15 dias para impugnar. A impugnação não exige garantia do juízo na fase de cumprimento de sentença, porque isso foi superado pelo modelo do CPC/2015, embora possa haver efeitos práticos ligados à penhora e ao juízo de admissibilidade de algumas matérias. Em resumo: art. 523 do CPC para o pagamento voluntário e art. 525 do CPC para a impugnação. Quando a questão falar em cumprimento definitivo de sentença de quantia certa, pense logo nesses dois prazos iguais de 15 dias.

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