João propôs ação declaratória de inexistência de dívida em face de Paulo, tendo, posteriormente, ajuizado outra demanda, em face do mesmo réu, na qual sustentou a inexistência da referida dívida, além de pleitear a condenação de Paulo a lhe reparar os danos morais alegadamente sofridos, no valor de cinco mil reais. Nesse cenário, é correto afirmar que:
- A)a primeira ação deverá ser extinta em razão da litispendência;
Errada: não há litispendência, porque a segunda ação não repete integralmente a primeira, já que acrescenta pedido novo.
- B)a primeira ação deverá ser extinta em razão da perda do interesse processual;
Errada: o ajuizamento da segunda ação não elimina o interesse processual da primeira, pois ainda existe controvérsia judicial a ser решvida.
- C)os processos deverão ser reunidos em razão da conexão entre as correspondentes ações;
Errada: até pode haver semelhança entre as demandas, mas o caso é de continência, porque a segunda ação é mais ampla e engloba a primeira.
- D)os processos deverão ser reunidos em razão da continência entre as correspondentes ações;
Certa: a segunda ação contém o mesmo núcleo da primeira e ainda amplia os pedidos, o que configura continência e impõe a reunião dos processos.
- E)os processos não deverão ser reunidos, haja vista a inexistência de risco de prolação de decisões conflitantes.
Errada: há sim risco de decisões conflitantes, justamente por envolverem a mesma dívida e pedidos relacionados, o que reforça a necessidade de reunião.
Gabarito: D
Aqui o ponto central está em distinguir conexão de continência. Há conexão quando duas ações têm objeto ou causa de pedir comum, o que autoriza a reunião dos processos para evitar decisões contraditórias, conforme o art. 55 do CPC. Já a continência, prevista no art. 56 do CPC, acontece quando as ações têm as mesmas partes e a mesma causa de pedir, mas em uma delas o pedido é mais amplo e engloba o da outra. Em outras palavras: na continência, uma demanda “contém” a outra, como uma versão maior da mesma discussão. No enunciado, João primeiro ajuizou ação declaratória de inexistência da dívida. Depois, propôs nova ação contra o mesmo réu, reafirmando a inexistência da dívida e acrescentando pedido de indenização por danos morais. A segunda ação traz um pedido mais amplo, porque incorpora o núcleo da primeira e ainda adiciona outra pretensão. Isso caracteriza continência, e não simples conexão. Por isso, o art. 57 do CPC determina a reunião das ações quando houver continência, para que o juiz julgue tudo de forma coordenada. A ideia é evitar decisões desconfortáveis para o processo, tipo uma ação dizer que a dívida não existe e outra fingir que nada aconteceu. Então o gabarito é a letra D.