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Direito Processual Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

No que se refere às modalidades de defesa do executado, é correto afirmar que:

Gabarito: D

As defesas do executado no CPC costumam confundir porque parecem primas irmãs, mas não são iguais. A impugnação é a defesa típica do cumprimento de sentença, enquanto os embargos à execução são a defesa clássica na execução fundada em título extrajudicial. Em ambos os casos, o prazo ordinário é de 15 dias, e o efeito suspensivo não nasce automaticamente: ele depende de decisão judicial e de requisitos legais, como relevância dos fundamentos e risco de dano grave. A alternativa correta é a D porque, segundo a lógica cobrada pela banca, o benefício do prazo em dobro do art. 229 do CPC se aplica à impugnação, mas não aos embargos à execução. A ideia é que a impugnação integra a dinâmica do cumprimento de sentença e se enquadra nas manifestações processuais abrangidas pela regra do prazo em dobro, ao passo que os embargos têm disciplina própria e não recebem essa ampliação na forma afirmada no item. Em prova, a FGV adora testar essa distinção entre defesa incidental e ação autônoma. Também vale lembrar: embargos à execução não têm efeito suspensivo automático. O art. 919, §1º, do CPC exige requerimento do executado, fundamentos relevantes e demonstração de que a execução está garantida, além do risco de dano grave e de difícil reparação. Já a impugnação segue a linha do art. 525, §6º, com técnica parecida, mas também sem suspensão automática. Ou seja, o CPC não entrega freio de mão grátis para ninguém. Resumo de prova: prazo, efeito suspensivo e prazo em dobro são os três pontos que mais geram pegadinha. Se você acertar esses três, metade da questão já está domada.

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