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Direito Processual Civil · FGV · 2018

Questão comentada de Direito Processual Civil

Alice, em razão de descumprimento contratual por parte de Lucas, constituiu Osvaldo como seu advogado para ajuizar uma ação de cobrança com pedido de condenação em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), valor atribuído à causa. A ação foi julgada procedente, mas não houve a condenação em honorários sucumbenciais. Interposta apelação por Lucas, veio a ser desprovida, sendo certificado o trânsito em julgado. Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

Honorários sucumbenciais não são enfeite de sentença, não. Quando há vitória de uma parte, o juiz deve fixar a verba honorária, porque isso decorre da sucumbência e é direito do advogado da parte vencedora. Se a sentença saiu sem esse capítulo e depois já transitou em julgado, o problema não se resolve com "jeitinho" dentro do mesmo processo, por simples petição, porque a decisão ficou estabilizada. Nessa situação, a saída é buscar a definição e a cobrança em via própria, isto é, por ação autônoma. A lógica é simples: como o processo principal terminou e a questão não foi enfrentada, não dá para reabrir o mérito já acobertado pela coisa julgada apenas para inserir, do nada, a verba honorária. Por isso a alternativa D está correta. Ela traduz a solução processual adequada para a omissão já depois do trânsito em julgado: a verba honorária deve ser discutida e exigida em ação autônoma, e não por mera provocação nos autos encerrados. A banca explora justamente essa diferença entre correção interna da sentença ainda sujeita a ajuste e a necessidade de nova demanda quando a decisão já ficou definitivamente estabilizada.

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