Alice, em razão de descumprimento contratual por parte de Lucas, constituiu Osvaldo como seu advogado para ajuizar uma ação de cobrança com pedido de condenação em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), valor atribuído à causa. A ação foi julgada procedente, mas não houve a condenação em honorários sucumbenciais. Interposta apelação por Lucas, veio a ser desprovida, sendo certificado o trânsito em julgado. Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.
- A)Em razão do trânsito em julgado e da preclusão, não há mais possibilidade de fixação dos honorários sucumbenciais.
Errada, porque o trânsito em julgado não elimina a possibilidade de buscar a verba honorária omitida, apenas impede a rediscussão simples nos próprios autos.
- B)Como não houve condenação, presume-se que há fixação implícita de honorários sucumbenciais na média entre o mínimo e o máximo, ou seja, 15% do valor da condenação.
Errada, porque honorários sucumbenciais não são fixados por presunção em percentual médio; eles precisam de decisão expressa, e a omissão não gera fixação implícita automática.
- C)O trânsito em julgado não impede a discussão no mesmo processo, podendo ser requerida a fixação dos honorários sucumbenciais por meio de simples petição.
Errada, porque, após o trânsito em julgado, não cabe mais simples petição no mesmo processo para inserir capítulo omitido sobre honorários.
- D)Deve ser proposta ação autônoma para definição dos honorários sucumbenciais e de sua cobrança.
Certa, porque a omissão definitiva quanto aos honorários deve ser resolvida em ação autônoma para definição e cobrança da verba.
Gabarito: D
Honorários sucumbenciais não são enfeite de sentença, não. Quando há vitória de uma parte, o juiz deve fixar a verba honorária, porque isso decorre da sucumbência e é direito do advogado da parte vencedora. Se a sentença saiu sem esse capítulo e depois já transitou em julgado, o problema não se resolve com "jeitinho" dentro do mesmo processo, por simples petição, porque a decisão ficou estabilizada. Nessa situação, a saída é buscar a definição e a cobrança em via própria, isto é, por ação autônoma. A lógica é simples: como o processo principal terminou e a questão não foi enfrentada, não dá para reabrir o mérito já acobertado pela coisa julgada apenas para inserir, do nada, a verba honorária. Por isso a alternativa D está correta. Ela traduz a solução processual adequada para a omissão já depois do trânsito em julgado: a verba honorária deve ser discutida e exigida em ação autônoma, e não por mera provocação nos autos encerrados. A banca explora justamente essa diferença entre correção interna da sentença ainda sujeita a ajuste e a necessidade de nova demanda quando a decisão já ficou definitivamente estabilizada.